Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Natureza e objectivos
A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, adiante designada por Secretaria-Geral, é o serviço, dotado de autonomia administrativa, com atribuições nas áreas de gestão de recursos financeiros, patrimoniais, informáticos, humanos e da formação profissional, bem como na área jurídica e do contencioso administrativo, que assegura o apoio técnico aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços, organismos e outras entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Atribuições
São atribuições da Secretaria-Geral:
Órgão
É órgão da Secretaria-Geral o secretário-geral.
Serviços
São serviços da Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Direcção de Serviços de Recursos
Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional
Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
Divisão de Serviços Jurídicos
À Divisão de Serviços Jurídicos compete, designadamente:
Divisão de Contencioso Administrativo
À Divisão de Contencioso Administrativo compete, designadamente:
Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Receitas
Constituem receitas da Secretaria-Geral, para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado:
Despesas
Constituem despesas da Secretaria-Geral todas as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências.
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal dos quadros das Secretar-Gerais do extinto Ministério da Ciência e da Tecnologia e do Ministério da Educação para o quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior é feita nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro.
Transferência de bens, direitos e obrigações
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 185/97, de 28 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria.
Promulgado em 22 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)