Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado
Objeto
Requisitos de admissão
Dotação das vagas
Concurso para o ensino artístico especializado da música e da dança
Júri do concurso para o ensino artístico especializado da música e da dança
Critérios e métodos de seleção
Apreciação das candidaturas e listas finais
Concurso para o ensino artístico especializado no âmbito das artes visuais e audiovisuais
Aceitação
Apresentação
Exercício de funções
Integração na carreira
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de maio de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 3 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.