Aprova os Estatutos das Regiões Vitivinícolas de Portalegre, Borba, Redondo, Reguengos e Vidigueira
Denominações protegidas
Delimitação das regiões
O município de Portalegre, excluídas as áreas de altitude superior a 700 m e a parte sul da freguesia de Urra;
Do município de Crato, parte da freguesia do mesmo nome;
Do município de Castelo de Vide, parte das freguesias de São João Baptista, Santiago Maior e Santa Maria da Devesa;
Do município de Marvão, parte das freguesias de São Salvador de Aramenha, Marvão e Santo António das Areias;
O município de Borba;
Do município de Estremoz, as freguesias de Santo André, Santa Maria, Arcos, São Domingos de Ana Loura, São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura e parte das freguesias de São Bento do Cortiço, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, Glória e Veiros;
Do município de Vila Viçosa, a freguesia de São Bartolomeu e parte das freguesias de Conceição, Bencatel e Pardais;
Do município de Elvas, parte da freguesia da Terrugem;
Do município de Alandroal, parte da freguesia do mesmo nome;
Do município de Monforte, parte da freguesia de Santo Aleixo;
Do município de Redondo, a freguesia do mesmo nome;
Do município de Évora, parte das freguesias de São Miguel de Machede e Nossa Senhora de Machede;
Do município de Alandroal, parte das freguesias de Terena e Santiago Maior;
O município de Reguengos de Monsaraz;
Do município de redondo, parte da freguesia de Montoito;
Do município de Évora, parte da freguesia de São Vicente do Pigeiro;
O município de Cuba;
O município de Vidigueira;
O município de Alvito.
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos com denominação de origem controlada a que se refere o presente Estatuto devem estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável àquela produção:
Castas
Castas recomendadas: Aragonez Cinsaut, Grand-Noir, Periquita e Trincadeira, no conjunto, com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet e Moreto;
Castas recomendadas: Arinto-de-Alcobaça, Arinto-Galego, Assario, Fernão-Pires, Roupeiro e Tamarez, no conjunto com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Boal-de-Alicante, Diagalves e Manteúdo;
Castas recomendadas: Aragonez, Periquita, Trincadeira, no conjunto, com um mínimo de 80%, devendo a Periquita estar representada no mínimo com 20%;
Castas autorizadas: Alfrocheiro, Alicante-Bouschet, Cabernet, Carignan, Grand-Noir, Moreto e Tinta-Caiada;
Castas recomendadas: Arinto, Rabo-de-Ovelha, Roupeiro e Tamarez, no conjunto, com um mínimo de 80%, devendo a Roupeiro estar representada num mínimo de 40%;
Castas autorizadas: Antão-Vaz, Boal-de-Alicante (máximo de 5%) e Perrum;
Castas recomendadas: Alfrocheiro, Aragonez, Moreto, Periquita, Trincadeira, no conjunto, com um mínimo de 80%, devendo a Periquita estar representada no mínimo de 25% e a Moreto, no máximo, com 20%;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet, Cabernet, Carignan, Grand-Noir e Tinta-Caiada;
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha, Roupeiro e Tamarez, no conjunto com um mínimo de 80%, devendo as Rabo-de-Ovelha e Roupeiro estar representadas, em conjunto ou separadamente, no mínimo, com 50%;
Castas autorizadas: Diagalves e Manteúdo;
Castas recomendadas: Aragonez, Moreto, Periquita, Trincadeira, no conjunto com um mínimo de 80%, devendo a Aragonez estar representada com um mínimo de 5%, a Periquita com um mínimo de 20%, a Trincadeira com um mínimo de 20% e a Moreto com um máximo de 20%;
Castas autorizadas: Alfrocheiro, Alicante-Bouschet, Carignan, Corropio, Cabernet, Grand-Noir e Tinta-Caiada;
Castas recomendadas: Antão-Vaz, Arinto, Perrum, Rabo-de-Ovelha e Roupeiro, no conjunto com um mínimo de 80%, devendo a Rabo-de-Ovelha estar representada com um mínimo de 20% e a Roupeiro com um mínimo de 20%;
Castas autorizadas: Diagalves (máximo de 5%), Fernão-Pires, Manteúdo e Tamarez;
Castas recomendadas: Alfrocheiro, Aragonez, Moreto, Periquita, Tinta-Grossa e Trincadeira, no conjunto, com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet, Cabernet e Tinta-Caiada;
Castas recomendadas: Antão-Vaz, Arinto, Fernão-Pires, Perrum, Rabo-de-Ovelha e Roupeiro, no conjunto, com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Boal-de-Alicante, Diagalves, Larião, Manteúdo, Mourisco e Tamarez.
Práticas culturais
Inscrição e caracterização das vinhas
Vinificação
Título alcoométrico volúmico natural mínimo
Os mostos destinados aos vinhos com direito às denominações de origem protegidos pelo presente Estatuto devem possuir um título alcoométrico natural mínimo de 11,5º vol. para os vinhos tintos e de 11º vol. para os vinhos brancos.
Rendimento por hectare
Características dos vinhos produzidos
Inscrição
Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos abrangidos pelo presente Estatuto, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRA, em registo apropriado.
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos a que se refere o presente Estatuto só podem ser postos em circulação e comercializados desde que nos respectivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação do produto, sejam acompanhados da necessária documentação oficial, donde conste a sua denominação de origem, e sejam cumpridas as restantes exigências legais aplicáveis.
Comercialização e rotulagem
(ver documento original)