Aprova a orgânica do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior
Natureza e objectivos
O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, abreviadamente designado por GRICES, é um serviço dotado de autonomia administrativa, com funções de planeamento, coordenação e apoio técnico nas áreas dos assuntos comunitários e das relações internacionais nos domínios da ciência, da tecnologia e do ensino superior.
Atribuições
Articulação com serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Articulação com outras entidades
O GRICES exerce as suas atribuições em articulação, sempre que necessário, com os serviços e instituições de outras áreas da Administração Pública, nomeadamente da educação, da estatística, do planeamento, da economia e das finanças.
Órgãos
Serviços
São serviços do GRICES:
Director
Competências do director
Compete ao director:
Comissão INVOTAN
Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários
Direcção de Serviços de Cooperação Internacional
Núcleo Administrativo e Financeiro
Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Receitas
Constituem receitas do GRICES, para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado:
Despesas
Constituem despesas do GRICES todas as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências.
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal do quadro de pessoal do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, bem como do pessoal do quadro único de pessoal do Ministério da Educação afecto ao Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação e aí exercendo funções na área do ensino superior, para o quadro do GRICES é feita nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro.
Transferência de bens, direitos e obrigações
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 187/97, de 28 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria.
Promulgado em 29 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
MAPA ANEXO
(artigo 16.º, n.º 1)
(ver mapa no documento original)