Disciplina a instalação de antenas colectivas de recepção de radiodifusão sonora e televisiva
Âmbito de aplicação
Obrigatoriedade de instalação de antena colectiva de tipo A nos prédios a construir
Não obrigatoriedade de instalação de antena colectiva de tipo A nos prédios a construir
Instalação de antenas colectivas e individuais de tipo A nos prédios já ocupados
Obrigatoriedade de instalação de antena colectiva de tipo A nos prédios já habitados
Instalação de antenas colectivas e individuais do tipo B
Antenas colectivas já instaladas
As antenas colectivas já instaladas à data da entrada em vigor do presente diploma devem ser alteradas, por forma a obedecerem às disposições do Regulamento de Instalação de Antenas Colectivas, sempre que a entidade que superintenda nas radiocomunicações verifique que do seu funcionamento resultam prejuízos para os seus utilizadores ou para terceiros.
Projecto de instalação
Responsabilidades
Contra-ordenações e coimas
Sem prejuízo das sanções previstas na lei respeitantes às radiocomunicações, a violação do disposto no presente diploma constitui ilícito de mera ordenação social, passível da aplicação das seguintes coimas:
Competências
Legislação revogada
É revogado o Regulamento de Instalações Receptoras de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 41486, de 30 de Dezembro de 1957.
Aprovação do Regulamento de Instalação de Antenas Colectivas
O Regulamento de Instalação de Antenas Colectivas será aprovado por portaria do membro do Governo com competência na área das comunicações.
Entrada em vigor
Os artigos 1.º a 12.º do presente diploma entram em vigor em simultâneo com o diploma previsto no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 30 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.