Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Missão
O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designado por MSSS, é o departamento governamental que tem por missão a definição, promoção e execução de políticas de solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social, apoios à família e à natalidade, a crianças e jovens em risco, a idosos, à inclusão de pessoas com deficiência, de promoção do voluntariado e de cooperação activa e partilha de responsabilidades com as entidades da Economia Social.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MSSS:
Estrutura geral
O MSSS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de um órgão consultivo e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MSSS, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Órgão consultivo
É órgão consultivo do MSSS o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
Outras estruturas
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Gabinete de Estratégia e Planeamento
Direcção-Geral da Segurança Social
Instituto da Segurança Social, I. P.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Instituto de Informática, I. P.
Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem por missão a prossecução de fins de acção social, de prestação de cuidados de saúde, de educação e cultura e de promoção da qualidade de vida, sobretudo em proveito dos mais desprotegidos, nos termos dos respectivos estatutos.
Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
Fundação Inatel
A Fundação Inatel tem como fins principais a promoção das melhores condições para a ocupação dos tempos livres e do lazer dos trabalhadores, no activo e reformados, desenvolvendo e valorizando o turismo social, a criação e fruição cultural, a actividade física e desportiva, a inclusão e a solidariedade social.
Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada tem por objecto promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço da promoção do desenvolvimento sócio-económico do País.
Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MSSS, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Referências legais
As referências legais feitas aos órgãos e estruturas objecto de extinção, fusão e reestruturação mencionados no artigo anterior consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Norma transitória
O PIEC mantém-se em vigor até ao término do ano lectivo de 2011-2012, por forma a garantir uma transição que não prejudique os seus beneficiários.
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 326-B/2007, de 28 de Setembro, 229/2009, de 14 de Setembro, e 124/2010, de 17 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 9 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Dezembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 24.º)
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 24.º)
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)