Estabelece a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação
Natureza
Gestão, organização e formação
Cabe à SG promover e acompanhar a realização de estudos tendentes à melhoria e aperfeiçoamento da gestão e organização dos recursos disponíveis e à modernização dos procedimentos administrativos e, em especial:
Documentação, informação e relações públicas
Cabe à SG promover a recolha, tratamento e divulgação de toda a documentação e informação de interesse geral para o ME e seus utentes e, em especial:
Relações internacionais
Cabe à SG assegurar e coordenar as relações do ME com entidades e organismos internacionais, fora do âmbito dos assuntos comunitários, e, em especial:
São órgãos da SG:
Secretário-geral
Conselho administrativo
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Serviços
A SG compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão e Organização
Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas
Direcção de Serviços de Relações Internacionais
A Direcção de Serviços de Relações Internacionais exerce as competências da SG referidas no artigo 4.º, competindo-lhe, em especial:
Repartição de Administração Geral
Quadros de pessoal
Receitas e despesas
Constituem receitas da SG:
Encargos financeiros
Os encargos decorrentes do exercício das competências da SG continuam a ser suportados pelo respectivo orçamento, até ao final do presente ano económico.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, e o Decreto n.º 20/77, de 24 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)