Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Presidente
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Conselho consultivo
Conselhos estratégicos das áreas protegidas
Organização interna
A organização interna do ICNB, I. P., é a constante dos respectivos estatutos.
Estatuto do pessoal dirigente
Regime de pessoal
Ao pessoal do ICNB, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do ICNB, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do ICNB, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Criação e participação em outras entidades
O ICNB, I. P., pode criar, participar ou adquirir participações em entes de direito privado, se for imprescindível para a prossecução das suas atribuições, mediante autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Sucessão
O ICNB, I. P., sucede nas atribuições, direitos, obrigações e competências do Instituto da Conservação da Natureza, I. P.
Regime transitório de função pública
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do ICNB, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional para aprovação, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 14 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 17 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.