Define o regime aplicável à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa Investigador FCT
Objeto
O presente diploma define o regime jurídico de contratação de doutorados no âmbito do Programa Investigador FCT.
Âmbito
O presente diploma aplica-se à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., doravante designada por FCT, I.P., aos quais é atribuída a designação de investigador FCT.
Programa investigador FCT
Contratos de investigação no âmbito do programa investigador FCT
Instituições de acolhimento
Consideram-se instituições de acolhimento as seguintes instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico:
Procedimento concursal
Critérios de avaliação do investigador FCT
Avaliação das candidaturas elegíveis no âmbito do programa investigador FCT
Painel de avaliação
Contratos de investigação
Níveis de contratação do investigador FCT
Direitos e deveres das instituições de acolhimento
Regime de exercício de funções
Mudança de instituição de acolhimento
Fontes de financiamento
A contratação de doutorados como investigador FCT é financiada por fundos nacionais e, quando elegível, cofinanciada por fundos comunitários.
Legislação subsidiária
A contratação de doutorados como investigador FCT ao abrigo do presente diploma rege-se, em tudo o que nele não estiver expressamente previsto, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e na legislação em vigor para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas ou em regime de contrato individual de trabalho, consoante o regime laboral aplicável na instituição de acolhimento.
Produção de efeitos
O regime estabelecido no presente diploma aplica-se aos contratos a celebrar no âmbito do procedimento concursal aberto ao abrigo do Regulamento de Contratação de Doutorados do programa investigador FCT, aprovado pela FCT, I.P., e homologado por despacho da Secretária de Estado da Ciência, de 30 de março de 2012.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 12 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de fevereiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.