Cria o Instituto das Artes Cénicas
Natureza e objecto
O Instituto das Artes Cénicas, adiante designado abreviadamente por Instituto ou IAC, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e que tem por objecto a defesa, a promoção e o desenvolvimento do teatro.
Regime
A tutela do IAC é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
Sede e delegações
O IAC tem sede no Porto e uma delegação em Lisboa, podendo dispor, mediante autorização conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura, de qualquer outra forma de representação no País.
Atribuições
O IAC tem as seguintes atribuições:
Órgãos
São órgãos do IAC:
Composição
Competência
Competência do presidente e dos vice-presidentes
Reuniões
A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação dos dois vogais.
Composição
O conselho administrativo é constituído pelos membros da direcção, pelo chefe da Repartição de Administração Geral e por um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
Competência
Reuniões
O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Composição
O conselho de leitura é composto por um presidente e dois vogais, nomeados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura de entre individualidades de reconhecido mérito ligadas à actividade cultural ou teatral.
Competência
Compete ao conselho de leitura:
Reuniões
O conselho de leitura reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação dos dois vogais ou da direcção.
Remunerações
A remuneração dos membros do conselho de leitura é fixada por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Serviços
O IAC compreende os seguintes serviços:
Divisão de Informação e Apoio Técnico
À Divisão de Informação e Apoio Técnico compete:
Repartição de Administração Geral
Biblioteca de Teatro
Património
O património do IAC é constituído pela universalidade dos direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução das suas atribuições e por aqueles que lhe sejam atribuídos por lei.
Receitas
Concessão
Mediante despacho da direcção, aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, a exploração dos Teatros de D. Maria II e de São João pode ser concessionada a entidades privadas, nos termos da lei geral.
Regime de pessoal
Extinção e sucessão
Transição de pessoal
O pessoal do quadro do Teatro Nacional de D. Maria II sujeito ao regime da função pública transita para o quadro de pessoal do IAC, nos termos da lei.
Alterações orçamentais
O orçamento dos Encargos Gerais da Nação sofrerá as adaptações que forem necessárias em virtude do disposto no presente diploma, com a observância das regras em vigor para as alterações orçamentais.
Revogação
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente a que se refere o artigo 24.º, n.º 1
(ver documento original)