Cria o Gabinete de Gestão das Obras de Instalação do Caminho de Ferro na ponte sobre o Tejo em Lisboa
Criação
É criado um gabinete dependente directamente do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dotado de autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica para gerir as obras de instalação do caminho de ferro na actual ponte sobre o Tejo, designado GECAF.
Atribuições
Órgãos
São órgãos do GECAF:
Director
Conselho administrativo
Competência do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Conselho técnico de coordenação
Núcleos de Apoio Técnico e Administrativo
Receitas
Constituem receitas do GECAF;
Instrumentos de gestão
A actuação do GECAF, assente numa gestão por objectivos e um adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos instrumentos de gestão previstos nos artigos 49.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
Pessoal
Trabalho extraordinário
Fiscalização das obras
Extinção
O GECAF extingue-se com a assinatura do último auto de recepção das obras a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
Instalações
As instalações necessárias ao funcionamento do GECAF serão asseguradas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Disposição transitória
Até ao fim do ano económico de 1994, o GECAF fica sujeito ao regime de autonomia administrativa, devendo as suas receitas e despesas ser integradas, de forma devidamente identificada, no orçamento privativo da Junta Autónoma de Estradas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.