Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Natureza
A Secretaria-Geral é o serviço do Ministério da Justiça, dotado de autonomia administrativa, incumbido do apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como do apoio técnico aos órgãos e serviços do Ministério nos domínios da organização, da gestão de recursos humanos, da coordenação financeira e das relações públicas.
Competências
Secretário-geral
Serviços
A Secretaria-Geral integra os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial
Divisão de Gestão Financeira
Divisão de Planeamento e Programação de Investimentos
À Divisão de Planeamento e Programação de Investimentos compete:
Divisão de Economato e Património
Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Tecnológicos
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Tecnologias da Informação
À Divisão de Organização e Tecnologias da Informação compete:
Direcção de Serviços de Documentação e de Relações Públicas
Divisão de Informação e Documentação
Divisão de Relações Públicas e Protocolo
À Divisão de Relações Públicas e Protocolo compete:
Gabinete Jurídico
Instrumentos de gestão
A actuação da Secretaria-Geral assenta numa gestão por objectivos e num adequado controlo orçamental e é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado e pelos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, constituem receitas da Secretaria-Geral:
Despesas
Constituem despesas da Secretaria-Geral as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas actividades e as que lhe forem determinadas por despacho dos membros do Governo.
Quadros de pessoal
Equipas de projecto
Para a realização das missões interdisciplinares podem ser constituídas equipas de projecto, coordenadas por um chefe de projecto, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
Comissões de serviço
Requisições e destacamentos
Os funcionários do quadro da Secretaria-Geral que se encontrem em regime de requisição ou destacamento mantêm essas situações até ao termo do respectivo prazo.
Transição de pessoal
Chefes de repartição
Os actuais titulares dos lugares de chefe de repartição são reclassificados de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Regras de transição
Instalações e equipamentos
São afectos à Secretaria-Geral os equipamentos e as instalações dos serviços editoriais anteriormente afectos ao Gabinete de Estudos e Planeamento.
Competência transitória
Até à aprovação da Lei Orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, manter-se-ão transitoriamente na Secretaria-Geral as competências de carácter patrimonial relativas à aquisição, arrendamento, afectação, alienação e construção de novos edifícios e grandes obras de remodelação e adaptação, bem como os emergentes procedimentos.
Disposição revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 250/91, de 16 de Julho, mantendo-se em vigor o actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 19.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
(ver mapa no documento original)