Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos
Alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem
Concessão de novos alvarás e licenças e renovações
Plano de segurança
Estrutura técnica responsável
Registo nacional das zonas de segurança
A PSP organiza e mantém actualizado um registo nacional das zonas de segurança de estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, definidas nos termos do Regulamento de Segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.
Restrições na zona de segurança
Fabrico ou armazenamento de munições para armas de fogo
Contra-ordenações
Regime de taxas e emolumentos
Forma de pagamento e destino das taxas e outras quantias
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, salvo quanto ao disposto no artigo 8.º, produz efeitos desde 17 de Maio de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 13 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.