Artigo 1.ºRevogado
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece a missão, as atribuições, a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, doravante designada por Unidade Técnica, criada pelo n.º 4.º do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o novo regime jurídico do setor público empresarial (RJSPE).