Objeto e âmbito
1 -O presente diploma regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos, nomeadamente veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores, triciclos motorizados ou quadriciclos e velocípedes com motor, introduzidos no mercado no território da Região Autónoma dos Açores, quer por meio de aquisição, quer por contrato de locação financeira, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com domicílio fiscal no território da Região Autónoma dos Açores.
2 -O presente diploma regulamenta, ainda, a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.
3 -O presente diploma fixa, também, os valores e as condições para atribuição dos incentivos financeiros referidos nos números anteriores.