Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Turismo
Objecto
O presente diploma cria a Secretaria-Geral do Ministério do Turismo e aprova a respectiva orgânica.
Tipologia e natureza
A Secretaria-Geral do Ministério do Turismo, abreviadamente designada por SG, é um serviço central e executivo dotado de autonomia administrativa.
Missão
Atribuições
Partilha de actividades comuns e articulação de funcionamento
Tipo de organização interna
A SG exerce as suas competências através de um modelo misto, hierarquizado, quanto às unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e matricial, assente em equipas multidisciplinares.
Estrutura hierarquizada
Equipas multidisciplinares
Órgãos
São órgãos da SG:
Secretário-geral
Conselho administrativo
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da SG:
Despesas
Constituem despesas da SG aquelas que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes do cumprimento das suas atribuições e das actividades que lhe sejam determinadas pelo Ministro do Turismo.
Dotação dos cargos de direcção e quadro de pessoal
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Transitam para a titularidade da SG os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais inerentes às aquisições de bens e serviços e aos fornecimentos de serviços externos inerentes à transferência de atribuições da Secretaria-Geral do extinto Ministério da Economia estabelecida no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 228/2004, de 7 de Dezembro.
Provimento de pessoal
O provimento dos lugares constantes do quadro de pessoal da SG será feito, preferencialmente, por recurso à bolsa de emprego público.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
(ver mapa no documento original)