Regulamenta o regime de autonomia, administração e gestão aplicável aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, estabelecendo as competências das estruturas de orientação educativa, bem como o regime de coordenação das mesmas estruturas
Objecto e âmbito
Estruturas de orientação educativa
Articulação curricular
Conselho de docentes e departamento curricular
Sem prejuízo de outras competências a fixar no regulamento interno, cabe em geral ao conselho de docentes e ao departamento curricular:
Coordenação
Coordenação de turma
Director de turma
Coordenação de ano, de ciclo ou de curso
Coordenador de ano, de ciclo ou de curso
Professor tutor
Outras actividades de coordenação
Incompatibilidade
Salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorável da assembleia da escola ou do agrupamento de escolas, não pode verificar-se o desempenho simultâneo de mais de um cargo ou função a que se refere o presente diploma, sempre que daí resulte a designação da mesma pessoa em mais de um órgão de administração e gestão.
Crédito global
Gestão do crédito global
Revisão do regulamento interno
Norma revogatória
Sem prejuízo da sua aplicação transitória, durante o ano escolar de 1998-1999, é revogada toda a legislação em contrário, designadamente o disposto no Despacho n.º 8/SERE/89, de 8 de Fevereiro, na Portaria n.º 921/92, de 23 de Setembro, no Despacho n.º 115/ME/93, de 23 de Junho, e no Despacho n.º 233/ME/93, de 10 de Dezembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos relativamente ao crédito global e consequências remuneratórias a partir do ano escolar de 1999-2000.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1999.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.