Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho (PROF AM)
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho (PROF AM), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF AM vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF AM é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF AM entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
Regulamento do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho (PROF AM)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar entende-se por:
a) «Áreas sensíveis», áreas que, do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção;
b) «Biomassa florestal», fracção biodegradável dos produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de gestão dos combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e desrama) e da exploração dos Povoamentos Florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas;
c) «Corredor ecológico», faixas que promovam a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade;
d) «Espaços florestais», áreas ocupadas por arvoredos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços florestais arborizados e os espaços florestais não arborizados;
e) «Espaços florestais arborizados», superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes;
f) «Espaços florestais não arborizados», incultos de longa duração, que compreendem os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais;
g) «Espécies de rápido crescimento», espécies constantes no Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio;
h) «Exploração florestal e agro-florestal», prédio ou conjunto de prédios total ou parcialmente ocupados por arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que podem estar ou não submetidos a uma gestão conjunta;
i) «Faixas de gestão de combustível», parcela de território mais ou menos linear onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da sua afectação a usos não florestais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (ex: silvopastorícia) ou a técnicas silvícolas (ex: desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio;
j) «Faixas de Interrupção de Combustível (FIC)», Faixa de gestão de combustível em que se procede à remoção total de combustível vegetal;
l) «Faixas de Redução de Combustível (FRC)», Faixa de gestão de combustível em que se procede à remoção (normalmente parcial) do combustível de superfície (herbáceo, subarbustivo e arbustivo), à supressão da parte inferior das copas e à abertura dos povoamentos;
m) «Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos», contribuição dos espaços florestais para a manutenção da diversidade biológica e genética e de geomonumentos. Engloba como sub-funções principais, a conservação de habitats classificados, a conservação de espécies da flora e da fauna protegida, a conservação de geomonumentos e a conservação dos recursos genéticos;
n) «Função de produção», contribuição dos espaços florestais para o bem estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como sub-funções principais a produção de madeira, a produção de cortiça, a produção de biomassa para energia, a produção de frutos e sementes e a produção de outros materiais vegetais e orgânicos;
o) «Função de protecção», contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infra-estruturas antrópicas. Engloba como sub-funções principais, a protecção da rede hidrográfica, a protecção contra a erosão eólica, a protecção contra a erosão hídrica e cheias, a protecção micro climática e a protecção ambiental;
p) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores», contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores. Engloba como principais sub-funções o suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, o suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte à pesca em águas interiores;
q) «Função de recreio, enquadramento e estética da paisagem», contribuição dos espaços florestais para o bem estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba como sub-funções principais, o enquadramento de aglomerados populacionais urbanos e monumentos, o enquadramento de empreendimentos turísticos, de empreendimentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, o enquadramento de usos especiais, o enquadramento de infra-estruturas, o recreio e a conservação de paisagens notáveis;
r) «Gestão de combustíveis», engloba o conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e outras formações espontâneas, ao nível da composição e do seu arranjo, com os objectivos de diminuir o perigo de incêndio e de garantir a máxima resistência da vegetação à passagem do fogo;
s) «Maciço contínuo de terrenos arborizados», superfície contínua ocupada por povoamentos florestais;
t) «Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva - superfície contínua ocupada por povoamentos de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções curtas;
u) «Mata modelo», espaços florestais especialmente vocacionados para a demonstração, onde se leva à prática uma gestão florestal sustentável de excelência com vista a atingir um conjunto de objectivos que advêm da sua hierarquia funcional;
v) «Modelo de ocupação territorial (MOT)», modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, no que diz respeito à sua distribuição, composição específica e função;
x) «Modelos de silvicultura», sequência de intervenções silvícolas a prescrever, numa unidade de gestão florestal ao longo de uma revolução, com vista a concretizar os objectivos pré-estabelecidos para essa unidade de gestão;
z) «Normas de intervenção nos espaços florestais», conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a implementar na gestão florestal, com vista ao cumprimento de um objectivo ou função particular do espaço florestal em causa;
aa) «Operações silvícolas mínimas», intervenções com carácter de impedir que se elevem a níveis críticos o risco de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que visem impedir a disseminação de pragas e doenças;
bb) «Ordenamento florestal», conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados;
cc) «Plano de gestão florestal», instrumento de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica;
dd) «Povoamentos florestais», o mesmo que espaços florestais arborizados;
ee) «Produção sustentada», oferta regular e contínua de bens e serviços;
f f ) «Programas horizontais», programas que de acordo com a sua incidência regional, se aplicam à totalidade generalizada da região PROF;
gg) «Programas regionais», programas que de acordo com a sua incidência, se aplicam principalmente nalgumas das sub-regiões homogéneas;
hh) «Regime florestal», conjunto de disposições destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também ao revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e beneficio do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e areias no litoral marítimo;
ii) «Sub-região homogénea», unidade territorial com um elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada de três funções principais;
jj) «Unidade de gestão», área geográfica contínua e homogénea no que respeita a características físicas (topografia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (características das árvores e outro tipo de vegetação) e desenvolvimento (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
ll) «Zonas críticas - áreas que, do ponto de vista do risco de incêndio, impõem normas especiais de intervenção;
mm) «Zonas de intervenção florestal (ZIF)», áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade.
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
i. Apresentação;
ii. Caracterização;
iii. Funcionalidades.
i. Introdução;
ii. Região PROF - Alto Minho;
iii. Sub-regiões homogéneas;
iv. Normas e modelos de silvicultura;
v. Plano de ordenamento;
vi. Estratégias complementares;
vii. Modelo de ocupação territorial;
viii. Indicadores para monitorização do plano.
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas
O PROF AM assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
i.Quercus suber (Sobreiro);
ii. Quercus ilex (Azinheira);
iii. Ilex aquifolium (Azevinho espontâneo).
i. Quercus pyrenaica (Carvalho negral);
ii. Quercus robur (Carvalho roble);
iii. Taxus baccata (Teixo).
Corredores ecológicos
Dimensão dos cortes de realização
Identificação
A região do Alto Minho, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF AM, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento:
Objectivos específicos comuns
i. Proteger os valores fundamentais de solo e água;
ii. Salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico;
iii. Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
iv. Promoção do uso múltiplo da floresta;
v. Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
vi. Recuperação de galerias ripícolas;
vii. Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
viii. Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
ix. Recuperação de área ardidas.
i. Aumento da diversidade da composição dos povoamentos dos espaços florestais;
ii. Promoção do uso múltiplo da floresta;
iii. Redução das áreas abandonadas;
iv. Criação de áreas de gestão única de gestão adequada;
v. Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico científicos na gestão;
i. Profissionalização da gestão florestal;
ii. Incremento das áreas de espaços florestais sujeitos a gestão profissional;
iii. Promover a implementação de sistemas de gestão sustentáveis e sua certificação;
iv. Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Alvarinho
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade, tal como recorrer ao Carvalho Alvarinho e ao Castanheiro, e outros produtos não lenhosos;
ii. Aplicação de medidas que fomentem o agrupamento de pequenas áreas, promovendo a gestão conjunta dos espaços florestais e, desse modo, uma produção florestal mais eficiente;
iii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da capacidade bioprodutiva das muitas linhas de água que cruzam esta sub-região;
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes que defendem as encostas mais a Sul desta sub-região dos factores erosivos.
i. Arborização de terras agrícolas.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Arga-Coura
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva e que protejam as encostas da Serra d Arga de processos erosivos mais acentuados.
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes e envolventes à densa rede hidrográfica que acompanha esta sub-região.
i. Utilização de espécies, designadamente os carvalhos e resinosas de montanha com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final;
iii. Condução da abundante regeneração natural de pinheiro bravo.
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
iv. Alargamento das pastagens a outras áreas susceptíveis desse emprego;
v. Introdução de medidas de regularização dos efectivos equinos que abundam nesta sub-região.
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação de um sistema de registo de dados.
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia;
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado;
iii. Acessibilidade/Compartimentação;
iv. Controlo de invasoras lenhosas
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Ázere-Touvedo
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva, principalmente nas zonas de altitude mais elevada e declives mais acentuados, pois o revestimento vegetal nestas situações é escasso.
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes, aproveitando as condições ecológicas existentes para a adaptação de espécies ripícolas e de outras como por exemplo o ácer e o loureiro;
i. Utilização de espécies, designadamente o castanheiro, o ácer e resinosas de montanha com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade. O aproveitamento do loureiro pode maximizar a produção de bens não lenhosos;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
iv. Alargamento das pastagens a outras áreas susceptíveis desse emprego.
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
i. Identificação e divulgação de troços com potencial, e que nesta sub-região são abundantes;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Consolidação das zonas de pesca desportiva.
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Arborização de espaços florestais não arborizados;
iii. Restauração de ecossistemas degradados;
iv. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia.
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado;
iii. Acessibilidade/Compartimentação;
iv. Controlo de invasoras lenhosas.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Caminha-Neiva
i. Arborizações que induzam a protecção da orla costeira e da estrutura dunar dos efeitos erosivos, principalmente os eólicos.
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
i. Utilização de espécies, designadamente de folhosas diversas e outros carvalhos que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos.
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
i. Recuperação após fogo;
ii. Acessibilidade/Compartimentação;
iii. Controlo de invasoras lenhosas.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
i. Actividades de natureza em espaço florestal.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Corno do Bico
i. Estabelecimento de medidas que permitam a conservação e biodiversidade das espécies, que nesta sub-região assumem grande relevo pela peculiaridade dos espécimes, tanto da fauna como da flora, que possui.
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva;
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes, com recurso a espécies nativas desta Área Protegida.
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia.
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado;
iii. Acessibilidade/Compartimentação.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Lima-Neiva
2.1. Produção
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente aos carvalhos e castanheiro, assim como às resinosas de montanha, com especial aplicação nos Perímetros Florestais;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva, em especial nas áreas mais afectadas pelos fogos;
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes.
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas:
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
i. Arborização de espaços florestais não arborizados.
i. Recuperação após fogo.
i. Acessibilidade/Compartimentação;
ii. Controlo de invasoras lenhosas.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Neiva
1 - Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de protecção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
2 - A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
2.1 - Produção
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente aos carvalhos e castanheiro;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes, não só de criar descontinuidades das manchas florestais existentes, mas também de elevar o valor comercial do produto final;
iii. Induzir medidas mitigadoras do minifíndio, promovendo a gestão conjunta dos espaços florestais arborizados
2.2. Protecção
a) A recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva e promovam a defesa dos espaços florestais contra os incêndios;
b) Acautelar a integridade ecológica das águas interiores através do:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
2.3 - Recreio, enquadramento e estética da paisagem
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
3 - São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Arborização de espaços florestais não arborizados;
iii. Restauração de ecossistemas degradados.
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda Gerês
i. Estabelecimento de medidas que permitam a conservação e biodiversidade das espécies existentes nesta sub-região, que é coincidente com o único Parque Nacional do país.
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Aplicação de medidas regularizadoras do efectivo equino, muitas vezes geradoras de conflitos entre a actividade silvopastoril e de produção.
i. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
ii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iii. Implementação de um sistema de registo de dados;
iv. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva e promovam a defesa dos espaços florestais contra os incêndios.
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
i. Proporcionar melhor adaptação das espécies utilizadas.
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia.
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado:
iii. Acessibilidade/Compartimentação;
iv. Controlo de invasoras lenhosas.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Vale do Lima
2.1. Produção
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente aos carvalhos e outras folhosas.
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva e que exerçam uma efectiva protecção contra os incêndios florestais.
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia.
i. Controlo de invasoras lenhosas.
i. Actividades de natureza em espaço florestal
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Vez
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva, em especial das encostas onde os declives assumem pendentes bastante altos e nos locais varridos por incêndios florestais;
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Estabelecimento de medidas mitigadoras do efeito que o regime semi-selvagem que os efectivos equinos induzem.
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente aos carvalhos e castanheiro;
ii. Potenciar a arborização dos perímetros florestais com espécies autóctones;
iii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado:
iii. Acessibilidade/Compartimentação;
iv. Controlo de invasoras lenhosas.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Alvarinho
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função de protecção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
i. Cedrus atlântica;
ii. Fraxinus excelsior;
iii. Prunus avium;
iv. Quercus rubra;
v. Pinus pinaster;
vi. Alnus glutinosa;
vii. Celtis australis;
viii. Chamaecyparis lawsoniana;
ix. Fraxinus angustifolia;
x. Arbutus unedo;
xi. Corylus avellana;
xii. Crataegus monogyna.
i. Cupressus lusitanica;
ii. Pinus radiata;
iii. Juglans nigra;
iv. Juglans regia;
v. Platanus hispanica;
vi. Populus x canadensis;
vii. Eucalyptus nitens;
viii. Eucapyptus globulus;
ix. Ilex aquifolium;
x. Laurus nobilis;
xi. Prunus lusitanica;
xii. Ulmus minor;
xiii. Pyrus cordata;
xiv. Salix atrocinerea;
xv. Salix salviifolia;
xvi. Eucalyptus viminalis;
xvii. Populus nigra.
Sub-região homogénea Arga-Coura
1 - Nesta sub-região homogénea, são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia funcional de cada sub região e os objectivos de cada exploração, nomeadamente:
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de produção;
iii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
1 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Prioritárias:
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
b) Relevantes:
i. Pinus pinaster;
ii. Pinus pinea;
iii. Alnus glutinosa;
iv. Celtis australis;
v. Fraxinus angustifolia;
vi. Arbutus unedo;
vii. Betula alba;
viii. Corylus avellana;
ix. Crataegus monogyna;
x. Pyrus cordata;
xi. Salix atrocinerea;
xii. Salix salviifolia;
xiii. Sorbus aucuparia;
xiv. Fraxinus excelsior;
xv. Prunus avium;
xvi. Populus x canadensi.
c) Outras espécies:
i. Chamaecyparis lawsoniana;
ii. Fagus sylvatica;
iii. Pinus nigra;
iv. Quercus rubra;
v. Cedrus atlantica;
vi. Cupressus lusitanica;
vii. Pinus radiata;
viii. Platanus hispanica;
ix. Eucalyptus globulus;
x. Eucalyptus viminalis;
xi. Juglans nigra;
xii. Juglans regia;
xiii. Pseudotsuga menziesii;
xiv. Populus nigra;
xv. Ilex aquifolium;
xvi. Laurus nobilis;
xvii. Prunus lusitanica;
xviii. Ulmus minor;
xix. Taxus baccata;
xx. Eucalyptus nitens.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogénea, outras espécies florestais desde que devidamente justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies alternativas e secundárias listadas no plano.
Sub-região homogénea Ázere-Touvedo
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de produção;
iii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
i. Pinus pinaster;
ii. Pinus pinea;
iii. Alnus glutinosa;
iv. Celtis australis;
v. Fraxinus angustifolia;
vi. Arbutus unedo;
vii. Betula alba;
viii. Corylus avellana;
ix. Crataegus monogyna;
x. Pyrus cordata;
xi. Salix atrocinerea;
xii. Salix salviifolia;
xiii. Sorbus aucuparia;
xiv. Fraxinus excelsior;
xv. Prunus avium;
xvi. Populus x canadensis.
i. Chamaecyparis lawsoniana;
ii. Fagus sylvatica;
iii. Pinus nigra;
iv. Quercus rubra
v. Cedrus atlantica;
vi. Cupressus lusitanica;
vii. Pinus radiata;
viii. Platanus hispanica;
ix. Eucalyptus globulus;
x. Eucalyptus viminalis;
xi. Juglans nigra;
xii. Juglans regia;
xiii. Pseudotsuga menziesii;
xiv. Populus nigra;
xv. Ilex aquifolium;
xvi. Laurus nobilis;
xvii. Prunus lusitanica;
xviii. Ulmus minor;
xix. Taxus baccata;
xx. Eucalyptus nitens.
Sub-região homogénea Caminha-Neiva
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função produção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber
i. Alnus glutinosa;
ii. Celtis australis;
iii. Chamaecyparis lawsoniana;
iv. Fraxinus angustifolia;
v. Arbutus unedo;
vi. Corylus avellana;
vii. Crataegus monogyna;
viii. Pinus pinaster;
ix. Cedrus atlântica;
x. Fraxinus excelsior;
xi. Prunus avium;
xii. Quercus rubra.
i. Pyrus cordata;
ii. Salix atrocinerea;
iii. Salix salviifolia;
iv. Ilex aquifolium;
v. Laurus nobilis;
vi. Prunus lusitanica;
vii. Ulmus minor;
viii. Cupressus lusitanica;
ix. Pinus radiata;
x. Juglans nigra;
xi. Juglans regia;
xii. Platanus hispanica;
xiii. Populus x canadensis;
xiv. Eucalyptus globulus;
xv. Eucalyptus viminalis;
xvi. Eucalyptus nitens;
xvii. Populus nigra.
Sub-região homogénea Corno do Bico
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função de protecção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Alnus glutinosa;
iii. Arbutus unedo;
iv. Betula alba;
v. Castanea sativa;
vi. Celtis australis;
vii. Corylus avellana;
viii. Crataegus monogyna;
ix. Fraxinus angustifolia;
x. Quercus pyrenaica;
xi. Quercus robur;
xii. Quercus suber;
xiii. Sorbus aucuparia.
i. Ilex aquifolium;
ii. Laurus nobilis;
iii. Prunus avium;
iv. Prunus lusitanica;
v. Taxus baccata;
vi. Ulmus minor;
vii. Pyrus cordata;
viii. Salix atrocinerea;
ix. Salix salviifolia;
x. Pinus pinea;
xi. Chamaecyparis lawsoniana.
i. Populus nigra;
ii. Cedrus atlântica;
iii. Fagus sylvatica;
iv. Fraxinus excelsior;
v. Quercus rubra;
vi. Pinus pinaster;
vii. Juglans regia;
viii. Cupressus lusitanica;
ix. Pinus nigra;
x. Pinus radiata;
xi. Eucalyptus nitens;
xii. Juglans nigra;
xiii. Platanus hispânica;
xiv. Populus x canadensis;
xv. Pseudotsuga menziesii.
Sub-região homogénea Lima-Neiva
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus robur;
iv. Quercus suber.
i. Pinus pinaster;
ii. Pinus pinea;
iii. Fraxinus excelsior;
iv. Prunus avium;
v. Populus x canadensis;
vi. Alnus glutinosa;
vii. Celtis australis;
viii. Fraxinus angustifolia;
ix. Arbutus unedo;
x. Corylus avellana;
xi. Crataegus monogyna;
xii. Pyrus cordata;
xiii. Salix atrocinerea;
xiv. Salix salviifolia
i. Quercus rubra;
ii. Cedrus atlantica;
iii. Cupressus lusitanica;
iv. Pinus radiata;
v. Platanus hispanica;
vi. Eucalyptus nitens;
vii. Eucapyptus globulus;
viii. Juglans nigra;
ix. Juglans regia;
x. Pseudotsuga menziesii;
xi. Chamaecyparis lawsoniana;
xii. Populus nigra;
xiii. Ilex aquifolium;
xiv. Laurus nobilis;
xv. Prunus lusitanica;
xvi. Ulmus minor;
xvii. Eucalyptus viminalis.
Sub-região homogénea Neiva
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
i. Pinus pinaster;
ii. Cedrus atlântica;
iii. Fraxinus excelsior;
iv. Prunus avium;
v. Quercus rubra;
vi. Alnus glutinosa;
vii. Celtis australis;
viii. Chamaecyparis lawsoniana;
ix. Fraxinus angustifolia;
x. Arbutus unedo;
xi. Corylus avellana;
xii. Crataegus monogyna.
i. Cupressus lusitanica;
ii. Pinus radiata;
iii. Juglans nigra;
iv. Juglans regia;
v. Platanus hispanica;
vi. Populus x canadensis;
vii. Pseudotsuga menziesii;
viii. Eucalyptus nitens;
ix. Eucapyptus globulus;
x. Pyrus cordata;
xi. Salix atrocinerea;
xii. Salix salviifolia;
xiii. Ilex aquifolium;
xiv. Laurus nobilis;
xv. Prunus lusitanica;
xvi. Ulmus minor;
xvii. Eucalyptus viminalis;
xviii. Populus nigra.
Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda Gerês
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
i. Normas de silvicultura por função de conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos;
ii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
iii. Normas de silvicultura por função de produção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Alnus glutinosa;
iii. Arbutus unedo;
iv. Betula alba;
v. Castanea sativa;
vi. Celtis australis;
vii. Corylus avellana;
viii. Crataegus monogyna;
ix. Fraxinus angustifolia;
x. Pyrus cordata;
xi. Quercus pyrenaica;
xii. Quercus robur;
xiii. Quercus suber;
xiv. Salix atrocinerea;
xv. Salix salviifolia;
xvi. Sorbus aucuparia.
i. Ilex aquifolium;
ii. Laurus nobilis;
iii. Prunus avium;
iv. Prunus lusitanica;
v. Ulmus minor:
vi. Populus nigra.
i. Taxus baccata;
ii. Fraxinus excelsior;
iii. Larix x eurolepis;
iv. Populus x canadensis;
v. Pinus pinaster;
vi. Pinus pinea;
vii. Pinus sylvestris;
viii. Pinus mugo;
ix. Fagus sylvatica;
x. Pinus nigra;
xi. Quercus rubra;
xii. Juglans regia;
xiii. Cedrus atlantica;
xiv. Cupressus lusitanica;
xv. Pinus radiata.
Sub-região homogénea Vale do Lima
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função de protecção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Pinus pinea;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
i. Cedrus atlântica;
ii. Fraxinus excelsior;
iii. Prunus avium;
iv. Quercus rubra;
v. Alnus glutinosa;
vi. Celtis australis;
vii. Chamaecyparis lawsoniana;
viii. Fraxinus angustifolia;
ix. Arbutus unedo;
x. Corylus avellana;
xi. Crataegus monogyna;
xii. Pinus pinaster.
i. Cupressus lusitanica;
ii. Pinus radiata;
iii. Juglans nigra;
iv. Juglans regia;
v. Platanus hispanica;
vi. Populus x canadensis;
vii. Pseudotsuga menziesii;
viii. Eucalyptus nitens;
ix. Eucapyptus globulus;
x. Ilex aquifolium;
xi. Laurus nobilis;
xii. Prunus lusitanica;
xiii. Ulmus minor;
xiv. Pyrus cordata;
xv. Salix atrocinerea;
xvi. Salix salviifolia;
xvii. Eucalyptus viminalis;
xviii. Populus nigra;
Sub-região homogénea Vez
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
iii. Normas de silvicultura por função de produção.
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
iv. Quercus robur;
v. Quercus suber.
i. Alnus glutinosa;
ii. Celtis australis;
iii. Fraxinus angustifolia;
iv. Arbutus unedo;
v. Betula alba;
vi. Corylus avellana;
vii. Crataegus monogyna;
viii. Pyrus cordata;
ix. Salix atrocinerea;
x. Salix salviifolia;
xi. Sorbus aucuparia;
xii. Pinus pinaster;
xiii. Pinus pinea;
xiv. Pinus sylvestris;
xv. Fraxinus excelsior;
xvi. Prunus avium;
xvii. Populus x canadensis.
i. Chamaecyparis lawsoniana;
ii. Pinus mugo;
iii. Larix x eurolepis;
iv. Ilex aquifolium;
v. Laurus nobilis;
vi. Prunus lusitanica;
vii. Ulmus minor;
viii. Populus nigra;
ix. Fagus sylvatica;
x. Pinus nigra;
xi. Quercus rubra;
xii. Cedrus atlantica;
xiii. Cupressus lusitanica;
xiv. Pinus radiata;
xv. Platanus hispanica;
xvi. Eucalyptus globulus;
xvii. Eucalyptus viminalis;
xviii. Juglans nigra;
xix. Juglans regia;
xx. Pseudotsuga menziesii;
xxi. Taxus baccata;
xxii. Eucalyptus nitens.
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF AM, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Alto Minho, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 13.º a 23.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF AM, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF AM tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I ao Regulamento
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
Modelos de silvicultura
(ver documento original)
Os modelos prioritários referem-se à silvicultura das espécies prioritárias listadas no Plano de acordo com as 5 normas de silvicultura por funções
ANEXO II ao Regulamento
Priorização dos programas nas sub-regiões homogéneas
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa Síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho (PROF AM)
(ver documento original)