Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Barroso e Padrela
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Barroso e Padrela (PROF BeP), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF BeP vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF BeP é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF BeP entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO BARROSO E PADRELA (PROF BEP)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas
O PROF BeP assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Dimensão dos cortes de realização
Identificação
A região do Barroso e Padrela, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF BeP, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento:
Objectivos específicos comuns
São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
Proteger os valores fundamentais de solo e água;
Salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico;
Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
Recuperação de galerias ripículas;
Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
Recuperação de área ardidas.
Aumento da diversidade da composição dos povoamentos dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
Redução das áreas abandonadas;
Criação de áreas de gestão única de gestão adequada;
Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico científicos na gestão;
Profissionalização da gestão florestal;
Incremento das áreas de espaços florestais sujeitos a gestão profissional;
Promover a implementação de sistemas de gestão sustentáveis e sua certificação;
Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais;
Objectivos específicos da sub-região homogénea Alvão
Objectivos específicos da sub-região homogénea Barroso
Objectivos específicos da sub-região homogénea Gerês
Objectivos específicos da sub-região homogénea Padrela
Objectivos específicos da sub-região homogénea Tâmega
1 - Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de Produção; Protecção; e Recreio, enquadramento e estética da paisagem.
2 - A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
2.1 - Produção:
a) Promover a floresta de produção recorrendo à:
i) Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos;
ii) Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final;
iii) Certificação do pinho do Tâmega.
2.2 - Protecção:
a) Recuperar o perfil do solo através de:
i) Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
b) Proteger a integridade ecológica das águas interiores através do:
i) Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
2.3 - Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
a) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
4 - São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Beneficiação de áreas florestais:
i) Fogo controlado;
ii) Protecção florestal contra a processionária do pinheiro;
b) Consolidação da actividade florestal:
i) Certificação da gestão florestal.
Objectivos específicos da sub-região homogénea Tua
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Montados do Alvão
Sub-região homogénea Barroso
Sub-região homogénea Gerês
Sub-região homogénea Padrela
Sub-região homogénea Tâmega
Sub-região homogénea Tua
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF BeP, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Barroso e Padrela, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
* Valor calculado com base nas áreas queimadas (floresta e matos) nos últimos 5 anos (1999 a 2003), baseada na cartografia anual de áreas queimadas por imagem de satélite, em que a área mínima cartografada foi de 5 ha.
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 13.º a 19.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF BeP, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
baixo risco de incêndio;
definidas nos instrumentos de planeamento florestal.
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF BeP tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
Modelos de silvicultura
(ver documento original)
ANEXO II
Priorização dos programas nas sub-regiões homogéneas
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Barroso e Padrela
(PROF BeP)
(ver documento original)