Estabelece as atribuições, organização e competências da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, da Unidade de Apoio às Instalações Navais de Alcântara, da Unidade de Apoio ao Pessoal Militar do Arsenal do Alfeite e da Unidade de Apoio ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica
Unidades de apoio
Competências
À Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha (UAICM) cabe prestar apoio ao funcionamento dos órgãos e serviços com sede nas instalações centrais da Marinha em matérias que lhes sejam comuns, competindo-lhe, em especial:
Estrutura
Comandante
Conselho Administrativo
Serviços
Messe de Lisboa e messe de Cascais
Competências
A Unidade de Apoio às Instalações Navais de Alcântara (UAINA) destina-se a prestar apoio ao funcionamento dos órgãos e serviços com sede nas instalações navais de Alcântara em aspectos que lhes sejam comuns, competindo-lhe:
Estrutura
Comandante
Serviços
Banda da Armada
Estrutura
A Banda da Armada compreende:
Chefe da Banda da Armada
Formação
Competências
À Unidade de Apoio ao Pessoal Militar do Arsenal do Alfeite (UAPMAA) cabe assegurar o apoio de natureza administrativa ao pessoal militar a prestar serviço no Arsenal do Alfeite, competindo-lhe em especial:
Estrutura
Comandante
Serviço de Pessoal
Disposições genéricas
Extinção de órgãos
São extintos:
Norma revogatória
São revogadas:
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.