Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos e dos Portos entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 27 de junho de 2017
Finalidade
O presente Acordo tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da navegação marítima das Partes e dos respetivos sectores marítimo-portuários, incluindo dos serviços de cabotagem, e a cooperação com vista à coordenação dos respetivos sectores marítimo-portuários.
Objetivos
O presente Acordo visa os seguintes objetivos:
Ações de cooperação
Implementação
Compete às Partes, de acordo com as suas disponibilidades de recursos humanos, financeiros e materiais, e no âmbito das suas respetivas atribuições, a mobilização dos respetivos recursos para a implementação das ações de cooperação a realizar no âmbito do presente Acordo.
Dispensa de cálculo de valores de arqueação
Os navios de cada uma das Partes que tenham a bordo documentos relativos à arqueação emitidos pela entidade nacional competente para o efeito ficam dispensados de novo cálculo de valores de arqueação para fixação de taxas portuárias, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º
Direito de acesso ao porto
Direitos e taxas portuárias
O pagamento de direitos e taxas portuárias e de outros encargos devidos por navios de uma das Partes pela remuneração de serviços prestados pela outra Parte, efetua-se em conformidade com a legislação em vigor nesta última.
Documentos de identificação dos tripulantes
Representação das companhias de navegação marítima
Comissão Mista Marítima e Portuária
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação do presente Acordo é solucionada, através de negociação entre as Partes, por via diplomática.
Vigência e denúncia
Revisão
Entrada em vigor
Registo
A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-la-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Lisboa, no dia 27 do mês de junho de 2017, em dois exemplares, ambos originais.
Pela República Portuguesa, a Ministra do Mar:
(ver documento original)
Pela República de Moçambique, o Ministro dos Transportes e Comunicações:
(ver documento original)
111501598