Aprova o Acordo de Cooperação Técnica e de Intercâmbio no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República de Angola
A República de Angola e a República Portuguesa, adiante designadas por Partes, acordam entre si estabelecer os mais estreitos laços de cooperação no domínio da comunicação social, devendo tal cooperação ser entendida como extensiva das disposições contidas nos acordos de âmbito geral existentes entre as duas Partes.
A cooperação referida no artigo anterior desenvolve-se nas seguintes áreas:
II
Assistência técnica
As Partes fornecerão assessoria técnica e desenvolverão o intercâmbio de informação sobre as reuniões e programas internacionais para desenvolvimento da comunicação.
A assistência referida nos artigos 3.º e 4.º será prestada por cada uma das Partes, dentro das suas possibilidades, e deverá corresponder a pedidos concretos.
III
Formação profissional
As acções de cooperação com vista à formação desenvolver-se-ão nos termos das disposições aplicáveis e constantes dos acordos em vigor subscritos por ambos, abrangendo, designadamente:
IV
Intercâmbio e circulação de jornalistas
V
Intercâmbio e circulação de informação
Para efeitos do artigo anterior, ambas as Partes promoverão o maior estreitamento de relações entre os seus organismos nacionais de radiodifusão, televisão e agências noticiosas.
VI
Documentação
VII
Investigação científica
As Partes propõem-se colaborar no domínio da investigação científica sobre comunicação, nomeadamente através de:
VIII
Outras disposições
As Partes procurarão encontrar em terceiras entidades o financiamento adequado para as acções acordadas e a acordar e que ultrapassem as disponibilidades financeiras de cada uma delas.
Para acompanhar a boa execução do presente Acordo e nomeadamente para discutir e propor o programa anual de cooperação será constituída no âmbito da Comissão Mista de Cooperação Luso-Angolana uma subcomissão para a comunicação social, que será formada por um número paritário de membros, a designar previamente pelas Partes.
Feito em Lisboa em 8 de Março de 1995, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Pela República de Angola:
O Ministro da Comunicação Social, Pedro Hendrick Vaal Neto.