Aprova o Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe com o Objectivo de Reforçar a Estabilidade Macroeconómica e Financeira de São Tomé e Príncipe, assinado em São Tomé em 28 de Julho de 2009
Objecto
O presente Acordo define as condições através das quais as Partes estabelecem um enquadramento institucional e operacional, com o objectivo de apoiar a estabilidade macroeconómica e financeira da economia de São Tomé e Príncipe.
Âmbito
O presente Acordo aplica-se à cooperação bilateral entre as Partes nos domínios económico e financeiro, através da qual a Parte Portuguesa coloca à disposição da Parte Santomense uma facilidade de crédito, limitada, para apoiar a sua balança de pagamentos, no âmbito do apoio às autoridades santomenses no seu objectivo de garantir a estabilidade macroeconómica e financeira.
Princípios básicos
As Partes assumem como sendo princípios básicos para o desenvolvimento da cooperação estabelecida pelo presente Acordo:
Autoridades competentes
Para os efeitos de aplicação do presente Acordo, as autoridades competentes das Partes são:
Obrigações das Partes
No âmbito de aplicação do presente Acordo, as Partes obrigam-se a:
Facilidade de crédito
Montante da facilidade de crédito
Comissão
Atribuições da COMACE
À COMACE cabe, em particular:
Unidade de Acompanhamento Macroeconómico
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo será solucionada através de negociação, por via diplomática.
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que:
Registo
A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito e assinado em São Tomé, em 28 de Julho de 2009, em dois exemplares de igual valor e conteúdo, destinando-se um exemplar a cada uma das Partes.
Pela República Portuguesa:
Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Ângela Viegas Santiago, Ministra do Plano e Finanças.