Aprova o Regulamento de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto e âmbito
Contrato de teletrabalho
Procedimento
Prestação de trabalho presencial por trabalhador em regime de teletrabalho
Tempo de trabalho
Registo e controlo de assiduidade
Local de trabalho
Instrumentos de trabalho
Deveres do trabalhador em regime de teletrabalho
Direitos
A celebração do acordo de teletrabalho não modifica os restantes direitos, deveres e obrigações do trabalhador em regime de teletrabalho, sendo-lhe ainda aplicáveis as políticas de segurança e os regulamentos em vigor.
Poder de direção
Medidas de prevenção de isolamento do trabalhador
Saúde e segurança no trabalho
Aos trabalhadores em regime de teletrabalho é garantida a informação sobre as políticas de saúde e segurança facultada no IPL.
Revogação e suspensão
Sanções
Normas transitórias
Casos Omissos
Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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