Objeto
1 -A presente lei aprova o regime jurídico aplicável ao património da Casa do Douro, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, doravante designada Casa do Douro.
2 -A presente lei estabelece ainda o regime destinado ao saneamento financeiro aplicável ao património referido no número anterior, prevendo um processo de regularização extraordinário, bem como os termos da regularização da situação dos trabalhadores com contrato individual de trabalho.