Objeto
A presente lei aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante do anexo à mesma, da qual faz parte integrante, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.
Objeto
Universalidade jurídica indivisível
Entidade recetora
Transferência da universalidade
Determinação subsidiária da entidade recetora
Transição do pessoal
Título para a transferência da titularidade
Restrição do âmbito de aplicação
Disposição transitória
Regime especial
Norma revogatória
Entrada em vigor
Assembleias distritais
Composição
Reuniões
Gratuitidade do exercício de funções
Competências
Mesa da assembleia distrital
Competências do presidente da mesa
Funcionamento
Proibições
Disposição final
Extinção automática