Âmbito
Lei n.º 43/90
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 24-A em 13/07/2017
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
Cumulação
Titularidade
Universalidade e gratuitidade
Liberdade de petição
Garantias
Dever de exame e de comunicação
Capítulo II - Forma e tramitação
Forma
Apresentação em território nacional
Apresentação no estrangeiro
Indeferimento liminar
Tramitação
Controlo informático e divulgação da tramitação
Enquadramento orgânico
Desistência
Capítulo III - Petições dirigidas à Assembleia da República
Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República
Registo informático
Efeitos
Poderes da comissão
Audição dos peticionários
Diligência conciliadora
Sanções
Apreciação pelo Plenário
Publicação
Capítulo IV - Disposição final
Regulamentação complementar