Objeto
Lei n.º 61/2014
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 15 em 26/08/2014
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Adesão ao regime
Âmbito temporal
Entrada em vigor
Anexo - (a que se refere o artigo 1.º)
Objeto
Âmbito subjetivo
Aprovação pela assembleia geral
Perdas por imparidade em créditos e benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados
Regras aplicáveis no âmbito do regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário
Utilização do crédito tributário
Reserva especial
Direitos de conversão
Regime dos direitos de conversão
Exercício dos direitos de conversão
Certificação por revisor oficial de contas
Regras aplicáveis a estabelecimentos estáveis de entidades não residentes
Regulamentação