Objecto e âmbito
Lei n.º 99/2009
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 27-A em 04/09/2009
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Capítulo I - Contra-ordenações praticadas no sector das comunicações
Aplicação no espaço
Responsabilidade pelas contra-ordenações
Punibilidade da tentativa e da negligência
Determinação da sanção aplicável
Capítulo II - Das coimas e sanções acessórias
Secção I - Coimas
Classificação das contra-ordenações
Montantes das coimas
«Microempresa»
«Pequena empresa»
«Média empresa»
«Grande empresa»
Cumprimento do dever omitido
Reincidência
Registo
Secção II - Sanções acessórias
Sanções acessórias
Perda a favor do Estado
Capítulo III - Do processo
Secção I - Competência
Fiscalização
Aplicação
Secção II - Processamento
Advertência
Autos de notícia, participações e autos de diligência
Valor probatório do auto de notícia e de diligência
Elementos do auto de notícia, do auto de diligência e da participação
Secção III - Tramitação
Entidade instrutora
Segredo de justiça
Processo sumaríssimo
Tramitação do processo comum
Pagamento voluntário da coima
Testemunhas
Adiamento da inquirição de testemunhas
Ausência do arguido
Notificações
Secção IV - Sanções
Suspensão da sanção
Impugnação das sanções
Capítulo IV - Disposições finais
Afectação do produto das coimas
Actualização das coimas
Custas
Direito subsidiário
Produção de efeitos
Entrada em vigor