Aprova a Lei de Imprensa
Garantia de liberdade de imprensa
Conteúdo
Limites
A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.
Interesse público da imprensa
Liberdade de empresa
Propriedade das publicações
As publicações sujeitas ao disposto na presente lei podem ser propriedade de qualquer pessoa singular ou colectiva.
Classificação das empresas proprietárias de publicações
As empresas proprietárias de publicações são jornalísticas ou editoriais, consoante tenham como actividade principal a edição de publicações periódicas ou de publicações não periódicas.
Empresas noticiosas
Definição
Classificação
As reproduções impressas referidas no artigo anterior, designadas por publicações, classificam-se como:
Publicações periódicas e não periódicas
Publicações portuguesas e estrangeiras
Publicações doutrinárias e informativas
Publicações de âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas
Requisitos
Transparência da propriedade
Estatuto editorial
Depósito legal
Director das publicações periódicas
Estatuto do director
Directores-adjuntos e subdirectores
Direitos dos jornalistas
Constituem direitos fundamentais dos jornalistas, com o conteúdo e a extensão definidos na Constituição e no Estatuto do Jornalista:
Conselho de redacção e direito de participação dos jornalistas
Pressupostos dos direitos de resposta e de rectificação
Exercício dos direitos de resposta e de rectificação
Publicação da resposta ou da rectificação
Efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação
Publicidade
Responsabilidade civil
Crimes cometidos através da imprensa
Autoria e comparticipação
Desobediência qualificada
Constituem crimes de desobediência qualificada:
Atentado à liberdade de imprensa
Publicação das decisões
Contra-ordenações
Processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas
Forma do processo
O procedimento por crimes de imprensa rege-se pelas disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente lei.
Competência territorial
Identificação do autor do escrito
Norma revogatória
São revogados: