Estatuto dos Deputados
(Natureza e âmbito do mandato)
Os Deputados representam todo o País e não os círculos por que são eleitos.
(Início e termo do mandato)
(Verificação de poderes)
Os poderes dos Deputados são classificados pela Assembleia da República, nos termos fixados pelo respectivo Regimento.
(Suspensão do mandato)
(Substituição temporária por motivo relevante)
(Cessação da suspensão)
(Renúncia do mandato)
(Perda do mandato)
(Substituição dos Deputados)
(Irresponsabilidade)
Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
(Inviolabilidade)
(Condições de exercício da função de Deputado)
(Direitos e regalias dos Deputados)
(Outros direitos e regalias)
(Deslocações)
(Utilização de serviços postais, telegráfico e telefónico)
Os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente os serviços postais, telegráficos e telefónicos da Assembleia.
(Regime de previdência)
(Garantias de trabalho e benefícios sociais)
(Incompatibilidades)
(Faltas)
Ao Deputado que falte a qualquer reunião plenária sem motivo justificado nos termos do artigo 8.º é descontado 1/30 do vencimento mensal por cada dia de falta além de duas mensais.
(Ausências)
Verificada a falta de quórum de funcionamento ou de deliberação, o Presidente convoca os Deputados ao Plenário, registando as ausências para os efeitos previstos no regime geral de faltas.
(Encargos)
Os encargos resultantes da aplicação da presente lei são satisfeitos pelo orçamento da Assembleia da República.
(Disposições transitórias)
(Disposição revogatória)
Fica revogada a legislação em contrário ao presente Estatuto.
Aprovada em 10 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Homologada em 14 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 28 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
Cartão especial de identificação a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Estatuto dos Deputados
(ver documento original)
Observações - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia da República e com a aposição de selo branco de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: A-7.