É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.2, «Instrumentos de Programação e Gestão para Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.