Objecto
1 -A presente portaria regula o regime dos acordos para a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).
2 -Entende-se por acordo o contrato celebrado entre a entidade gestora da ADM e outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde e o fornecimento de medicamentos, próteses e ortóteses aos beneficiários da ADM.