Objeto e âmbito
Portaria n.º 150/2017
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 13-A em 03/11/2017
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Capítulo I - Parte geral
Capítulo II - Missão, competências, organização e funcionamento das Comissões de Avaliação Bipartida
Missão
Competências das Comissões de Avaliação Bipartida
Constituição das Comissões de Avaliação Bipartida
Reuniões
Quórum e deliberações
Secretariado de apoio técnico
Dever de sigilo
Comissão Coordenadora
Capítulo III - Procedimento de avaliação
Requerimento
Comunicação de outras situações
Contratos emprego-inserção
Participação de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores
Processo de avaliação
Homologação
Capítulo IV - Disposições gerais e transitórias
Nomeação de representantes
Administração Local
Regime subsidiário
Entrada em vigor