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PortariaEm vigor

Portaria n.º 183/2015

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Objeto

1 -A presente portaria estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, doravante designada por INOV Contacto.
2 -O INOV Contacto tem por objeto um estágio de caráter profissionalizante, traduzido numa experiência prática em contexto de trabalho com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho.

Objetivos O INOV Contacto tem como objetivos:

a) Contribuir para a competitividade das empresas, dotando jovens quadros de uma formação complementar em mercados internacionais através do desenvolvimento de projetos e estudos na área da exportação e da internacionalização, bem como da experiência e vivência temporária em mercados estrangeiros;
b) Promover o desenvolvimento de competências de jovens quadros, através de uma experiência de trabalho remunerado, e preparar e facilitar a sua entrada no mercado do trabalho, melhorando a sua capacidade e motivação empreendedora;
c) Apoiar a exportação e a internacionalização das empresas e criar uma rede complementar e atualizada de informação sobre mercados internacionais e setores de atividade;
d) Formar jovens quadros na área da internacionalização através da sua integração efetiva, por um período limitado de tempo, em mercados estrangeiros;
e) Possibilitar a integração dos jovens estagiários nas empresas de acolhimento no estrangeiro ou em Portugal, com caráter duradouro;
f) Colmatar insuficiências de quadros especializados nas áreas da exportação e de internacionalização das empresas, através do desenvolvimento de competências relevantes;
g) Desenvolver estudos e projetos concretos na área da exportação, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas;
h) Recolher e sistematizar informação sobre os mercados internacionais.

Destinatários

São destinatários do INOV Contacto os jovens que preencham os seguintes requisitos:
a) Permaneçam legalmente no território de Portugal continental;
b) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, à data do início do estágio;
c) Possuam uma qualificação superior, comprovada pelo respetivo certificado;
d) Sejam fluentes em português, em inglês e preferencialmente noutro idioma;
e) Tenham domínio de informática na ótica do utilizador;
f) Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes da presente portaria;
g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;
h) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.

Entidades de acolhimento

Podem candidatar-se ao acolhimento dos estagiários as seguintes entidades:
a) Empresas portuguesas com estruturas próprias em mercados externos e com processos de internacionalização em curso ou em preparação;
b) Empresas multinacionais com importante implementação em Portugal e com elevado índice estratégico para a economia do país ou implementadas em mercados de elevado potencial para Portugal;
c) Organizações internacionais vocacionadas para a intervenção na área da internacionalização.

Processo de candidatura e seleção

1 -O período de apresentação de candidaturas ao INOV Contacto será fixado anualmente, mediante deliberação da comissão executiva da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., doravante designada por AICEP, E. P. E.
2 -O processo de admissão ao INOV Contacto é conduzido pela AICEP, E. P. E., e comporta as seguintes fases:
a)Formalização da candidatura ao estágio pelos jovens, e da inscrição para acolhimento pelas entidades interessadas, através do preenchimento, online, das respetivas fichas disponibilizadas na página da internet www.inovcontacto.pt, confirmadas com a receção do número identificativo de inscrição;
b)Pré-seleção dos candidatos ao estágio, com base na comprovada apetência e motivação para o desenvolvimento de uma carreira profissional no estrangeiro, bem como no curriculum vitae apresentado, considerando, designadamente, as áreas de formação, médias finais, estudos complementares, conhecimentos linguísticos e informáticos, experiência profissional e experiências internacionais;
c)Seleção das entidades de acolhimento, com base nos formulários de inscrição apresentados pelas mesmas, considerando o programa de estágio proposto, integração nos mercados externos, nível de inovação da empresa, setor de atividade e perspetiva de integração dos jovens;
d)Recrutamento e seleção dos candidatos ao estágio, efetuado pela AICEP, E. P. E. em conjunto com as entidades de acolhimento dos estágios previamente selecionadas;
e)Conjugação do perfil dos candidatos selecionados com as qualificações pretendidas pelas entidades de acolhimento inscritas na medida.

Estrutura e duração do estágio

1 - O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
a) 1.ª fase, constituída por um curso de práticas internacionais, incluindo um período de formação em contexto real de trabalho, designado por estágio em Portugal;
b) 2.ª fase, constituída por um estágio no estrangeiro que se inicia após finalizado o estágio em Portugal;
c) 3.ª fase, constituída por um seminário de encerramento e apoio à integração.
2 - O estágio tem uma duração mínima de seis meses e uma duração máxima de nove meses.
3 - Nos casos em que a entidade de acolhimento seja uma multinacional sem estrutura física em Portugal, o estágio no estrangeiro poderá ter início logo após o terminus do curso de práticas internacionais, referido na alínea a) do n.º 1.
4 - A AICEP, E. P. E., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio, por motivos que não lhe sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
5 - A designação do local de realização do estágio, em Portugal e no estrangeiro, é da inteira responsabilidade da AICEP, E. P. E., sendo comunicada ao estagiário no final do curso de práticas internacionais.

Programa do estágio

1 -O programa global do estágio é definido pela AICEP, E. P. E., tendo em consideração os programas de estágio previamente propostos pelas entidades de acolhimento inscritas no INOV Contacto, refletindo os respetivos projetos de internacionalização e intenções de exportação e investimento nos mercados externos.
2 -Entre a AICEP, E. P. E., e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o programa de estágio em Portugal e no estrangeiro tal como definido.
3 -O conteúdo do acordo referido no número anterior consta do regulamento interno.
4 -Qualquer alteração ao programa de estágio deve ser comunicada pelo estagiário à AICEP, E. P. E.
5 -Entre a AICEP, E. P. E., e as entidades de acolhimento do estágio é celebrado um protocolo, que define a relação entre a entidade de acolhimento e o estagiário, tendo em vista a execução e acompanhamento do respetivo programa de estágio e cujo conteúdo consta do regulamento interno.

Despesas elegíveis

1 - No âmbito do INOV Contacto são suportadas as seguintes despesas por estagiário:
a) Durante as fases realizadas em Portugal:
i) Bolsa de formação mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, no valor correspondente a duas vezes esse indexante;
ii) Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública;
iii) Seguro de acidentes de trabalho, segundo a legislação em vigor;
iv) Seguro de acidentes pessoais;
b) Durante o período de estágio no estrangeiro, para além das previstas na alínea anterior:
i) Subsídio de alojamento, no qual se inclui o subsídio de refeição, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio, indexado à última tabela publicada do custo de vida da Organização das Nações Unidas;
ii) Viagem de ida e volta entre Portugal e o local de destino do estágio;
iii) Seguro de saúde, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal, ou quando tal for exigido.
2 - São ainda suportadas as despesas relacionadas com:
a) O funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos na medida;
b) A formação em sala realizada em Portugal;
c) A divulgação do INOV Contacto;
d) O recrutamento e seleção dos estagiários;
e) As ações de acolhimento e apoio à integração na vida ativa dos estagiários;
f) Quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida que sejam qualificados como custos elegíveis para efeitos de financiamento europeu.
3 - Os pagamentos são efetuados pela AICEP, E. P. E., aos destinatários do INOV Contacto, no caso das despesas referidas no n.º 1, e às entidades fornecedoras dos serviços, no caso das despesas referidas no n.º 2.
4 - As regras relativas às despesas elegíveis não previstas no presente diploma são definidas no regulamento interno.

Propriedade dos estudos e trabalhos

1 -O programa de estágio pode compreender a realização de trabalhos técnicos, de investigação, temáticos ou geográficos, de cariz económico ou empresarial.
2 -Os estudos e trabalhos realizados pelos estagiários no âmbito do INOV Contacto são propriedade originária da AICEP, E. P. E., que se reserva o direito de os alterar, publicar, total ou parcialmente, e de os disponibilizar aos agentes económicos intervenientes no processo de internacionalização da economia portuguesa.

Gestão e coordenação do estágio

1 - A gestão e a coordenação do estágio competem à AICEP, E. P. E., que se articula, caso seja necessário, com outras entidades.
2 - A entidade de gestão e coordenação do INOV Contacto é composta pelas seguintes entidades:
a) Conselho de Administração da AICEP, E. P. E., que assume a direção da medida;
b) Serviço da AICEP, E. P. E. responsável pela execução da medida;
c) Coordenadores de estágio nomeados pelas entidades de acolhimento.
3 - Compete à entidade de gestão e coordenação do INOV Contacto:
a) Alinhar os objetivos dos planos de estágio com os da medida;
b) Acompanhar a execução do estágio;
c) Avaliar o desempenho do estagiário;
d) Analisar e classificar o relatório final.

Avaliação

O desempenho do estagiário é avaliado em cada uma das fases do INOV Contacto.

Relatório final

1 - O estágio dá-se por concluído com a realização do relatório final por parte do estagiário.
2 - A não entrega do relatório final implica o reembolso do valor auferido como bolsa de estágio.

Classificação final do estágio

1 -A classificação final do estágio é decidida pela direção da medida com base nos pareceres:
a)Do serviço da AICEP, E. P. E., responsável pela execução da medida;
b)Do coordenador de estágio na entidade de acolhimento do estágio.
2 -A AICEP, E. P. E., emite um certificado de participação e aproveitamento do estágio, no qual consta a respetiva classificação final.
3 -O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da direção do INOV Contacto.

Execução

1 -A AICEP, E. P. E., é responsável pela promoção, gestão e execução da medida, no âmbito das suas atribuições.
2 -O regulamento interno da medida é elaborado pela AICEP, E. P. E., para cada edição do programa, devendo ser publicitado na página da internet referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da presente portaria.

Financiamento europeu

O INOV Contacto é passível de financiamento europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.

Norma transitória

Aos estágios INOV Contacto aprovados até à entrada em vigor da presente portaria aplica-se o disposto na Portaria n.º 1103/2008, de 2 de outubro, alterada pela Portaria n.º 110-A/2011, de 16 de março.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de junho de 2015.