Objeto e definições
1 -A presente portaria estabelece uma medida de auxílio a favor das instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, que desenvolvam a sua atividade em setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono devido aos custos relacionados com as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) repercutidos no preço da eletricidade, a fim de compensar os referidos custos, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, doravante designada «medida de auxílio a custos indiretos».
2 -Para efeitos da presente medida de auxílio aplicam-se as definições constantes do anexo i à presente portaria e da qual é parte integrante.