Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
Definições
Área geográfica de aplicação
Condicionalidade
Beneficiários
Critérios de elegibilidade
Compromissos dos beneficiários
Forma do apoio
Montantes e limites do apoio
Apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Pagamento
Extinção dos compromissos
Reduções ou exclusões
Transição
Entrada em vigor