Do jogo
1 - A Lotaria Instantânea é um jogo social do estado, explorado através da emissão de jogos autónomos, com denominação própria, aos quais podem corresponder uma ou várias emissões, nos termos do plano previamente definido de emissão e prémios.
2 - A Lotaria Instantânea é vendida em bilhetes, na frente dos quais figuram, em zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo jogador, um conjunto de símbolos ou números que determinarão, de forma imediata, a atribuição de um ou mais prémios, conforme as regras de atribuição indicadas no próprio bilhete.
3 - O prémio atribuído de forma imediata nos termos do número anterior pode ser condição de recebimento de outro ou outros prémios também constantes do respectivo plano de prémios.
4 - No verso do bilhete figuram, obrigatoriamente, o plano de emissão e prémios de cada jogo, um extracto do Regulamento e as regras de atribuição dos prémios referidos na parte final do número anterior.
5 - Compete ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fixar para cada jogo:
a) Número de emissões;
b) A duração do seu período de venda;
c) Quantidade de bilhetes por emissão;
d) Preço;
e) Plano de prémios.