É aprovado o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Objecto
Princípios e garantias do procedimento
Comissão de selecção
Abertura e prazo de validade do procedimento de selecção
Regras de comunicação e notificação do procedimento de selecção
Aviso de abertura do procedimento
Requisitos de candidatura
Admissão e exclusão dos candidatos
Métodos e critérios de selecção
Lista de classificação final
Recurso
Norma transitória