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Portaria n.º 854/94

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Secção I - Disposições gerais

Objecto

Âmbito territorial de aplicação

Secção II - Ajuda aos empresários agrícolas

Condições de acesso

Compromissos

Autoconsumo

Ajuda aos empresários agrícolas e respectivos cônjuges

Condições relativas ao titular da exploração agrícola

Condições relativas ao titular da exploração para fins não agrícolas

Montantes e limites das ajudas

Secção III - Ajuda aos familiares e assalariados agrícolas

Condições de acesso

Montantes e limites das ajudas

Secção IV - Agências

Ajuda à criação de agências

Forma e valor da ajuda

Secção V - Gestão

Artigo 14.ºRevogado

Unidade de gestão nacional

Artigo 17.ºRevogado

Competências da unidade de gestão regional

Artigo 20.ºRevogado

Constituição das unidades de gestão

Secção VI - Normas processuais

Formalização das ajudas

Prazos processuais

Formalização das ajudas

Pagamento das ajudas

Incumprimento

Acumulação das ajudas