Aprova o Regulamento da Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro de Plantas Produtoras de Folhagem ou de Flor de Corte e Ornamentais
Objecto
O presente Regulamento fixa as normas a respeitar na produção e comercialização de materiais de viveiro de plantas produtoras de folhagem ou de flor de corte e ornamentais de interior e exterior, a seguir abreviadamente designados «materiais de viveiro», e estabelece o respectivo sistema de controlo.
Âmbito
Medidas de protecção fitossanitária
Os materiais de viveiro devem satisfazer as condições fixadas na legislação fitossanitária aplicável.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento e sem prejuízo das definições constantes do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/93, de 12 de Fevereiro, considera-se:
Licenciamento e registo
Obrigações dos produtores
Validade, suspensão e revogação das licenças
Zonas de produção
A produção de materiais de viveiro, se efectuada de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e sem prejuízo das restrições referidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, é permitida em todo o território nacional.
Requisitos gerais na produção
Requisitos específicos
Identificação dos materiais de viveiro e suas culturas
Os materiais de viveiro, no período de cultivo e durante as operações de colheita ou separação, devem ser mantidos em lotes separados e convenientemente identificados.
Controlo oficial
Consequências do controlo oficial
Se, por ocasião dos controlos referidos no artigo 12.º, se verificar que os materiais de viveiro não respeitam as exigências previstas no presente Regulamento, serão os mesmos objecto de medidas que os tornem conformes com o disposto no presente Regulamento ou, caso isso não seja possível, que impeçam a sua comercialização na União Europeia.
Recurso dos resultados do controlo oficial
Caso o produtor não concorde com o resultado do controlo:
Materiais que se podem importar
Restrições aos materiais importados
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, os materiais de viveiro importados por um Estado membro na sequência de uma decisão tomada nos termos de um dos números do artigo 15.º não serão sujeitos a quaisquer restrições de comercialização relativamente aos aspectos referidos no n.º 1 deste último artigo.
Licenciamento e registo
Obrigações dos fornecedores
Validade, suspensão e revogação das licenças
todos os controlos efectuados em conformidade com o disposto no artigo 27.º do presente Regulamento.
Materiais que podem ser comercializados
Disposições gerais a observar na comercialização
Requisitos a satisfazer pelos materiais de viveiro
Acondicionamento e identificação dos materiais de viveiro
Quem pode comercializar
A distribuição e comercialização dos materiais de viveiro pode ser exercida pelos produtores e fornecedores, autorizados nos termos dos artigos 5.º e 17.º, desde que no gozo dos seus direitos.
Controlo da comercialização e suas consequências
Dispensa de aplicação
Peritos da Comissão Europeia
Ensaios e testes comparativos
ANEXO N.º 1
Lista dos géneros e espécies referidos no n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Caracteres das variedades e estados de expressão
Begonia x hiemalis Fotsch
Limbo da folha - cor da página superior:
Verde-claro;
Verde-vivo;
Verde-escuro;
Verde-avermelhado;
Castanho-avermelhado.
Limbo da folha - cor da página inferior:
Verde-claro;
Verde-vivo;
Verde-escuro;
Verde-avermelhado;
Castanho-avermelhado.
Flor - tipo:
Singela;
Dobrada.
Pétala interior - cor da parte média da página superior:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência); ou
Branco;
Amarelo;
Rosa-alaranjado;
Laranja;
Vermelho;
Rosa-azulado;
Vermelho-azulado.
Dendrathema x grandiflorum (Ramat.) Kitam.
Capítulo - tipo:
Singelo;
Semidobrado;
Dobrado.
Flor ligulada - eixo longitudinal da maioria das flores liguladas:
Recurvado;
Direito;
Encurvado;
Espiralado;
Geniculado.
Para as variedades com corola de tubo curto
Flor ligulada - secção transversal da lígula:
Côncava;
Plana;
Convexa.
Para as variedades com corola de tubo comprido
Flor ligulada - forma da extremidade:
Tubulosa;
Espatulada;
Encurvada.
Flor ligulada - cor da face interna da maioria das flores liguladas:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência); ou
Branco;
Amarelo;
Rosa;
Salmão;
Vermelho;
Púrpura;
Bronze.
Flósculo - tipo:
Tubuloso;
Afunilado;
Petalóide.
Dianthus caryophyllus L. e híbridos
Flor - tipo:
Singela;
Dobrada.
Pétala - número de cores do limbo:
Uma;
Duas;
Três;
Quatro;
Mais de quatro.
Pétalas - disposição das cores do limbo (excluindo a unha):
Mosqueada;
Orlada;
Estriada;
Salpicada;
Mosqueada-estriada;
Mosqueada-salpicada;
Orlada-estriada;
Orlada-salpicada;
Mosqueada-estriada-salpicada;
Orlada-estriada-salpicada;
Estriada-salpicada;
Esbatida;
Raiada.
Grupos de coloração das flores:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência); ou
Branco ou quase branco;
Amarelo;
Laranja;
Rosa;
Rosa-púrpura;
Vermelho;
Granada;
Violeta;
Vermelho-violeta.
Tipos culturais:
Uma flor por haste;
Várias flores por haste.
Euphorbia pulcherrima Wild. ex Kletzch
Planta - ramificação:
Ausente;
Presente.
Cor da página superior do limbo da folha:
Esverdeada;
Avermelhada.
Bráctea - cor da face superior:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência); ou
Branco;
Amarelo;
Rosa-marmoreado;
Rosa;
Vermelho.
Gerbera L.
Capítulo - tipo:
Singelo;
Semidobrado;
Dobrado.
Flor ligulada externa - cor da face interna:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência); ou
Branco;
Amarelo;
Laranja;
Vermelho;
Rosa;
Púrpura.
Para as variedades singelas ou semidobradas
Disco negro (antes da abertura dos flósculos):
Ausente;
Presente.
Gladiolus L.
Flor - tamanho:
Muito pequena;
Pequena;
Média;
Grande;
Muito grande.
Flor - cor principal:
Branco;
Amarelo;
Laranja;
Laranja-rosado;
Rosa;
Vermelho;
Púrpura;
Azul;
Verde.
Lilium L.
Flor - cor principal da face interna da tépala interna:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência).
Flor - cor do lado interno da fauce:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência).
Classificação segundo a classificação hortícola dos lílios para efeito de registo:
Mallus Mill
Flor - tipo:
Singela;
Semidobrada;
Dobrada.
Pétala - cor da página superior:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência).
Folha em crescimento - cor do limbo:
Verde;
Púrpura.
Fruto - tamanho:
Muito pequeno;
Pequeno;
Médio;
Grande;
Muito grande.
Fruto - cor de fundo da epiderme:
Amarelo;
Amarelo-esbranquiçado;
Amarelo-esverdeado;
Verde-esbranquiçado;
Verde;
Vermelho.
Variedades de porta-enxertos
Árvore - vigor:
Fraco;
Médio;
Forte.
Árvore - número de rebentos basais (na mergulhia):
Muito pequeno;
Pequeno;
Médio;
Grande;
Muito grande.
Narcissus L.
Época de floração:
Outono;
Inverno;
Primavera.
Para as variedades de floração de Outono
Altura da floração:
Muito precoce;
Precoce;
Média;
Tardia;
Muito tardia.
Para as variedades de floração de Inverno
Altura da floração:
Muito precoce;
Precoce;
Média;
Tardia;
Muito tardia.
Para as variedades de floração de Primavera
Altura da floração:
Muito precoce;
Precoce;
Média;
Tardia;
Muito tardia.
Classificação hortícola dos narcisos
(ver documento original)
Pelargonium L.
Flor - tipo:
Singela;
Semidobrada;
Dobrada.
Pétalas superiores - sinal:
Ausente;
Presente.
Pétalas superiores - cor do meio da página superior:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência).
Pétalas inferiores - cor da parte média:
Escala de cores da RHS (indicar o número de referência); ou
Branco;
Rosa-alaranjado;
Vermelho;
Vermelho-escuro;
Rosa-azulado;
Púrpura;
Violeta;
Outras cores.
Rosa L.
Planta - tipo de crescimento:
Roseira-anã (raramente excede 60 cm de altura e de largura);
Roseira-de-maciço (crescimento compacto, normalmente entre 60 cm e 150 cm de altura);
Roseira-arbustiva (crescimento cerrado a aberto, altura excede frequentemente 150 cm);
Roseira-trepadeira (crescimento excede normalmente os 2 m);
Roseira-prostrada.
Flor - tipo:
Singela;
Semidobrada;
Dobrada.
Flor - diâmetro:
Muito pequeno;
Pequeno;
Médio;
Grande;
Muito grande.
Grupos de coloração das flores:
Branco ou quase branco;
Amarelo-vivo;
Amarelo-carregado;
Amarelo-mesclado (inclui variedades cuja cor principal é o amarelo, mas que têm tonalidades de vermelho-rosado);
Damasco-mesclado (inclui variedades cuja cor principal é o damasco, mas com tonalidades de outras cores);
Laranja ou laranja-mesclado (inclui variedades cuja cor principal é o laranja com outras cores);
Vermelho-alaranjado;
Rosa-claro;
Rosa-vivo;
Rosa-mesclado (variedades cuja cor principal é o rosa, mas com tonalidades de outras cores, amarelo, laranja, etc.);
Vermelho-claro e rosa-carregado;
Vermelho;
Vermelho-escuro;
Vermelho-mesclado (variedades cuja cor principal é o vermelho, mas com tonalidades de outras cores, amarelo, laranja, etc.);
Malva (variedades cujas cores principais são a de alfazema e de púrpura);
Castanho-avermelhado (variedades cuja cor principal é o castanho ou o castanho-amarelado).
ANEXO N.º 3
Lista de organismos prejudiciais e doenças específicas com incidência significativa na qualidade
(ver documento original)