Aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
Objeto
A presente portaria aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, adiante designado por Programa.
Âmbito
Conforme o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, os apoios a conceder ao abrigo do Programa destinam-se às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017, nos concelhos identificados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do planeamento e infraestruturas.
Finalidades dos apoios
Conforme artigo 4.º do referido decreto-lei, podem ser concedidos apoios para as seguintes finalidades:
Modalidades de apoio
Entidades competentes
Modalidades de apoio segundo dimensão de intervenções
Critérios de elegibilidade e de acesso
Informação a entregar
Atribuição dos apoios em dinheiro
Atribuição dos apoios em espécie
Demolições
Os municípios podem promover a demolição de habitações às quais faltem os requisitos de segurança e salubridade indispensáveis ao fim a que se destinam e cuja reconstrução seja técnica ou economicamente inviável, nos termos da lei.
Acompanhamento das entidades competentes
Donativos
Publicitação dos apoios
Os apoios concedidos ao abrigo do presente Programa são publicitados no sítio das CCDR e nas demais condições legalmente estabelecidas para a publicitação obrigatória dos benefícios públicos.
Disposições finais
O apoio para realização de obras abrange as áreas afetas ao uso exclusivo da habitação e os respetivos anexos habitacionais correspondentes à garagem, arrecadação, cozinha e casa de banho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos ao dia 15 de outubro de 2017.
Em 5 de dezembro de 2017.
O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Documentos a entregar para obtenção de apoio
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º)
(ver documento original)
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