Regulamento da CMVM n.º 4/2015 - Supervisão de Auditoria
Objeto
Definições
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Envio de informação
Âmbito
Os registos previstos nos artigos 9.º a 14.º e 15.º do RJSA estão sujeitos às regras.do presente capítulo.
Requerimento
O requerimento do interessado, para registo ou alterações ao mesmo, é apresentado presencialmente ou enviado por correio eletrónico, para o endereço [email protected], ou para a morada da CMVM, e segue o modelo constante do Anexo 1.
Averbamentos ao registo
Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após terem sido notificados do averbamento na OROC.
Procedimentos de comunicação à CMVM
Procedimentos de comunicação à CMVM
Taxas
A comunicação dos relatórios emitidos prevista na Portaria que aprova as taxas de supervisão de auditoria é feita à CMVM até ao 5.º dia útil seguinte do trimestre a que respeita, em ficheiro de dados, nos termos do Anexo 9.
Deveres e procedimentos de comunicação pelas EIP à CMVM
Envio de informação
Os protocolos utilizados para o envio de informação são https (HyperText Transfer Protocol secure), ftps (File Transfer Protocol secure) ou sftp (Secure File Transfer Protocol).
Ficheiros ASCII e PDF
Permissões de acesso
Interlocutor
É interlocutor e responsável perante a CMVM, designadamente no que respeita à qualidade da informação remetida, a pessoa que o supervisionado identificar através da indicação do nome, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico.
Receção do reporte
Substituição do reporte
Meios alternativos
Comunicações pela OROC à CMVM
A OROC comunica à CMVM, por correio eletrónico, para o endereço [email protected]:
Comunicações pela CMVM à OROC
A CMVM comunica à OROC as decisões de suspensão, de cessação de suspensão e de cancelamento do registo da sua iniciativa, imediatamente após a sua comunicação ao auditor registado.
Requerimento para acesso à extranet
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Tavares - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias.
ANEXO 1
Formulário de requerimento pelo Auditor à CMVM de registo e averbamentos ao registo
(ver documento original)
ANEXO 2
Registo inicial
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Identifica o registo inicial contendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
Pessoa (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - Singular
C -Coletiva
Origem (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a origem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
P - Portugal
E - Outros Estados-membros
Rubrica 1
(ver documento original)
ANEXO 3
Alterações para efeitos de averbamento ao registo
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo dos ficheiros de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica alterações para efeito de averbamento, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
Alteração (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de alteração, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
IS - Início de suspensão
FS - Fim de suspensão
CN - Cancelamento
OA - Outros averbamentos
Iniciativa (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade responsável pela iniciativa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
A - Do Auditor
O - Da OROC
Rubrica 1
(ver documento original)
ANEXO 4
Pessoa singular
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa singular, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Nº OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio fiscal.
Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Telefone alternativo (Campo 10): alternativo.
Fax (Campo 11): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.
Sítio na internet (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro Campo o valor "R03" sendo seguido dos seguintes campos:
Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:
N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM da SROC associada.
Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
T - Trabalhador
P - Prestador de serviços
S - Sócio
G - Gerente / Administrador
O - Outra relação
Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.
Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.
Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Informação que identifica a SROC associada não registada como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:
N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
Relação SROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação com a SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
T - Trabalhador
P - Prestador de serviços
S - Sócio
G - Gerente / Administrador
O - Outra relação
Firma (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.
NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que iniciou a relação com a SROC.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com a SROC.
Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:
N.º CMVM (Campo 2): Campo que identifica, sempre que exista, o número de registo na CMVM do outro ROC.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.
Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica a relação de prestação de serviços com outros ROCs não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:
N.º OROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC do outro ROC.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Nome (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome do ROC.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
Endereço de correio eletrónico (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Telefone principal (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o contacto telefónico principal.
Telefone alternativo (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, um contacto telefónico alternativo.
Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da prestação de serviços com outro ROC.
Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim de prestação de serviços com outro ROC.
Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.
Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.
Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.
(ver documento original)
ANEXO 5
Pessoa coletiva
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a pessoa coletiva, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Firma (Campo2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da firma.
N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
Forma Jurídica (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a forma jurídica, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
SCV - Sociedade civil
SA - Sociedade anónima
LDA - Sociedade por quotas
SCT - Sociedade em comandita
SC - Sociedade em nome coletivo
TRS - Trust
OUT - Outros
Sede (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada da sede.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal da sede.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade da sede.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país de localização da sede, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Sítio na internet (Campo 10): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na Internet.
Telefone principal (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico da sede.
Telefone alternativo (Campo 12): Campo que identifica, sempre que exista, um contacto telefónico alternativo.
Fax (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de fax da sede.
Morada de correspondência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a morada para troca de correspondência.
Código Postal de correspondência (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o código postal da morada para troca de correspondência.
Localidade de correspondência (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica a localidade postal da morada para troca de correspondência.
País de correspondência (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, se diferente da sede, que identifica o país da morada para troca de correspondência, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os endereços de correio eletrónico, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:
Endereço de correio eletrónico (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Rubrica 4 = R04 (Campo 1): Informação que identifica cada escritório em Portugal, tendo no primeiro campo o valor "R04", seguido dos seguintes campos:
Morada (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
Rubrica 5 = R05 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R05", seguido dos seguintes campos:
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Nome (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.
Telefone (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Morada (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.
Fax (Campo 10): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de fax.
Rubrica 6 = R06 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão registados na CMVM como auditor, tendo no primeiro campo o valor "R06", seguido dos seguintes campos:
N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM ao membro de órgão de gestão.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.
Rubrica 7 = R07 (Campo 1): Informação que identifica todos os membros de órgãos de gestão não registados como auditor na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R07", seguido dos seguintes campos:
N.º OROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na OROC do membro de órgão de gestão.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início de funções do membro de órgão de gestão.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de cessação de funções como membro de órgão de gestão.
Rubrica 8 = R08 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R08", seguido dos seguintes campos:
N.º CMVM (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.
Data de início (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.
Data de fim (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.
Rubrica 9 = R09 (Campo 1): Informação que identifica todos os sócios não registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R09", seguido dos seguintes campos:
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a pessoa, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - Singular
C -Coletiva.
N.º OROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo de NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Nome (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que se tornou sócio da SROC.
Data de fim (Campo 12): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data em que deixou de ser sócio da SROC.
Rubrica 10 = R10 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados registados como auditores na CMVM, tendo no primeiro campo o valor "R10", seguido dos seguintes campos:
Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
T - Trabalhador
P - Prestador de serviços
O - Outra relação
N.º CMVM (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo atribuído pela CMVM.
Data de início (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.
Data de fim (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.
Rubrica 11 = R11 (Campo 1): Informação que identifica ROC associados não registados na CMVM como auditores, tendo no primeiro campo o valor "R11", seguido dos seguintes campos:
Relação SROC (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a relação SROC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
T - Trabalhador
P - Prestador de serviços
O - Outra relação
N.º OROC (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na OROC.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Nome (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome.
Domicílio Profissional (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada do domicílio profissional.
Código Postal (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal do domicílio profissional.
Localidade (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade do domicílio profissional.
País (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país do domicílio profissional.
Data de início (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de início da relação com o ROC.
Data de fim (Campo 11): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de fim da relação com o ROC.
Rubrica 12 = R12 (Campo 1): Informação que identifica os registos em autoridades competentes, tendo no primeiro campo o valor "R12", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da autoridade de registo.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país da autoridade de registo, atribuído nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
N.º de registo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo na autoridade competente.
Atividades (Campo 5): Campo que identifica, sempre que existam, as atividades registadas.
Sítio na internet (Campo 6): Campo que identifica, sempre que exista, o sítio na internet do registo na autoridade competente.
Rubrica 13 = R13 (Campo 1): Informação que identifica a rede, tendo no primeiro campo o valor "R13", seguido dos seguintes campos:
Tipo de rede (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de rede, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
I -Internacional
Nome da rede (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da rede.
Sítio na internet (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o sítio na internet da rede.
(ver documento original)
ANEXO 6
Comunicação de EIP
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica honorários sem IVA com auditoria a EIPs, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
Ano do exercício (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano do exercício.
Honorários totais (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o valor total de honorários sem IVA do exercício.
Honorários auditoria EIP (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o valor total de honorários sem IVA de auditoria de EIPs do exercício.
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica honorários sem IVA com EIPs, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Designação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da EIP.
NIF EIP (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Revisão (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica as receitas em euros provenientes da revisão legal de contas à data de encerramento do respetivo exercício económico (31º/a RJSA).
Serviços exigidos (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica as receitas em euros provenientes de serviços distintos da auditoria exigidos por legislação, à data de encerramento do respetivo exercício económico (31º/b RJSA).
Serviços não exigidos (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica as receitas em euros provenientes de serviços distintos da auditoria não exigidos por legislação, à data de encerramento do respetivo exercício económico (31º/c RJSA).
(ver documento original)
ANEXO 7
Entidade auditada
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Tipo de NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal.
Tipo entidade (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de classificação da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público
REIP - Relação estreita com EIP
Designação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a designação da entidade auditada.
Situação (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, com o título da situação.
(ver documento original)
ANEXO 8
Relatório de transparência
Quanto ao nome dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Ano (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o ano a que respeita o relatório de transparência.
Versão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o n.º de versão do relatório de transparência.
Hiperligação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a hiperligação da internet para o relatório.
(ver documento original)
ANEXO 9
Comunicação trimestral dos relatórios emitidos
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Entidade auditada (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.
Natureza (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público
NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público
Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CLC -Certificação legal de contas
OUT - Outro
Honorários (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato.
Responsável (Campo 6): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.
(ver documento original)
ANEXO 10
Informação EIP
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Registo que identifica a EIP, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
Firma/nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a firma/nome da entidade.
NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da EIP.
Tipo de NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a o tipo de número de identificação fiscal da EIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
N - Nacional
E - Não nacional
Tipo de EIP (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de EIP previsto no artigo 3.º do RJSA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EM - Emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado
IC -Instituições de crédito
EI - Empresas de investimento
OIC - Organismos de investimento coletivo sob forma contratual e societária
SCR - As sociedades de capital de risco
SICR - Sociedades de investimento em capital de risco, previstas no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março
FCR - Fundos de capital de risco, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março
SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado
FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado, previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado
STC - Sociedades de titularização de créditos
FTC - Fundos de titularização de créditos
ESR - Empresas de seguros e de resseguros
SGPS-B - Sociedades gestoras de participações sociais, quando as participações detidas, direta ou indiretamente, lhes confiram a maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito
SGPS-S - Sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participação de seguros mistas
FP - Fundos de pensões
EP - Empresas públicas que, durante dois anos consecutivos, apresentem um volume de negócios superior a (euro) 50 000 000, ou um ativo líquido total superior a (euro) 300 000 000
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Registo que identifica a principal pessoa de contacto, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
Nome (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da principal pessoa de contacto.
Telefone (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal contacto telefónico.
Endereço de correio eletrónico (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o endereço de correio eletrónico.
Morada (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a morada.
Código Postal (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o código postal.
Localidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a localidade postal.
País (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país.
Fax (Campo 9): Campo que identifica, sempre que exista, o número de fax.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Registo que identifica o auditor, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:
Tipo de auditor (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor:
I -Individual
C -Coletivo
SROC (Campo 3): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número OROC da SROC.
ROC (Campo 4): Campo que identifica, sempre que aplicável, o número OROC do ROC.
Data de início SROC (Campo 5): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de início de funções da SROC responsável pela auditoria da EIP.
Data de início ROC (Campo 6): Campo que identifica, sempre que aplicável, a data de início de funções do ROC responsável pela auditoria da EIP.
(ver documento original)
ANEXO 11
Pedido de acesso à extranet
(ver documento original)
209247182