Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município da Lousã
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: art. k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º
Âmbito
Bolsa de estudo
A Bolsa de Estudo consiste na prestação pecuniária para comparticipações nos encargos com a frequência de um curso de ensino superior, atribuída, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, tendo como critério principal a carência de recursos financeiros.
Condições de candidatura e admissão
Apresentação de candidatura
Conceitos/definições
Para os efeitos do disposto no presente projeto de Regulamento, considera-se:
Agregado Familiar - a pessoa ou o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges, ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges e pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
Rendimento Anual Ilíquido - é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos elementos do agregado familiar. Para efeitos de candidatura e de atribuição do subsídio, consideram-se incluídos no cômputo do rendimento mensal do agregado familiar todos os rendimentos provenientes de remunerações ou salários, pensões (incluindo do estrangeiro), bem como os montantes das prestações sociais, designadamente o subsídio de desemprego ou social de desemprego, de maternidade ou paternidade, de doença, de RSI e ainda de programa ocupacional, estágios profissionais e cursos de formação profissional. Não serão considerados para efeitos de rendimento as prestações sociais por abonos de família ou as bolsas de estudo.
Despesas Fixas Mensais - todas as despesas fixas/ regulares suportadas pelo agregado familiar, nomeadamente transportes, prestações bancárias ou pagamento de dívidas deduzidas por ordem do tribunal, despesas necessárias à formação escolar, bem como todas as despesas com aquisição de medicamentos e outros bens ou serviços de uso continuado, no caso de doenças crónicas e/ou dependência, designadamente o custo com o apoio domiciliário, fraldas, entre outros.
Situação de vulnerabilidade social - apresentem um rendimento per capita cujo valor equivalente seja inferior ao IAS, associado a desemprego, famílias monoparentais (separação ou morte de um dos progenitores) com menores a cargo; vítima de violência doméstica; famílias que no seu agregado familiar possuem elementos portadores de qualquer deficiência ou doença crónica, ou outras situações.
Rendimento mensal per capita - corresponde ao rendimento anual ilíquido, dividido por 14 meses em caso de possuírem subsídio de férias e natal. Ao rendimento mensal são subtraídas as despesas fixas (renda ou prestação de casa), dividido pelo número de elementos do agregado familiar.
Montantes da bolsa
Apreciação de candidaturas
RPC = R - (I + H + S + E)/12 N
sendo:
RPC - Rendimento "per capita";
R - Rendimento Anual líquido do agregado familiar;
I -Impostos e Contribuições, até ao limite fixado pelo Ministério das Finanças;
H - Encargos anuais com a habitação, até ao limite fixado por lei, como de dedutível no IRS;
S - Despesas com a Saúde, até ao limite fixado por Despacho Ministerial;
E - Despesas com a Educação;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Condições de seleção e critérios de desempate
(ver documento original)
Resultado
Audiência prévia
Deveres dos/as bolseiros/as
Constituem obrigações dos Bolseiros:
Direitos dos/as bolseiros/as
Constituem direitos dos Bolseiros:
Termo de aceitação
Nos dez dias úteis seguintes à notificação da atribuição de bolsa, o/a beneficiário/a tem que confirmar a aceitação da mesma, por escrito e à Câmara Municipal, fazendo menção de:
Cessação da atribuição da bolsa
Condições de renovação
O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado com apresentação de nova candidatura.
Dúvidas e omissões
Em caso de dúvidas, omissões do presente regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão decididos por deliberação do Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(1) ECTS, European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Transferência de Créditos.
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