Alteração ao Regulamento de Urbanização e de Edificações do Município de Olhão
Certidão de isenção de autorização de utilização
Operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento
Cálculo do valor da compensação em numerário
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município referente às operações de loteamento, operações urbanísticas com impacte relevante e com impacte semelhante a um loteamento, será determinado de acordo com as fórmulas estipuladas nos artigos seguintes.
Cálculo do valor da compensação em numerário a aplicar nos loteamentos urbanos
O cálculo do valor da compensação em numerário a aplicar nos loteamentos urbanos corresponde à aplicação da fórmula C1, valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = A1 x Vt
em que:
C1 - é o valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local.
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de Março;
Vt (em euros) - valor para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 % do valor médio de construção por metro quadrado, estabelecido através do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, em conjunto, com o valor médio de construção, fixado anualmente em Portaria.
Cálculo do valor da compensação em numerário a aplicar nas operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento
O cálculo do valor da compensação em numerário a aplicar nas operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C = C1 + C2
C1 = A1(m2) x Vt
em que:
C1 - é o valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local.
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de março;
Vt (em euros) - valor para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 % do valor médio de construção por metro quadrado, estabelecido através do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, em conjunto, com o valor médio de construção, fixado anualmente em Portaria.
C2 = K3 x K4 x A2 (m2) x V
em que:
K3 = 0,10 x o número de fogos e de outras unidades de ocupação;
K4 = 0,03 + 0,02 x o número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás;
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V (em euros) - valor para efeitos de cálculo correspondente ao valor médio de construção por metro quadrado, fixado anualmente por portaria.
Dotação de estacionamento
Vedação e muros
(ver documento original)
Guardas
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
ANEXOS PARA ADITAR AO RMUE-MO
Peças demonstrativas dos bairros de valor patrimonial especificadas no n.º 7 do artigo 63.º do RMUE-MO:
(ver documento original)
316130431