Regulamento do Orçamento Participativo de Góis
Âmbito
O Orçamento Participativo de Góis visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos naturais ou residentes ou trabalhadores ou estudantes do concelho de Góis, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
Missão
O Município de Góis, como forma de potenciar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local adota dois processos paralelos de Orçamento Participativo:
Objetivos
A participação na gestão pública local tem como objetivos:
Modelo de participação
Âmbito territorial
O OPJ e OPG incidem sobre a totalidade do território do Concelho de Góis.
Recursos financeiros
Recursos humanos
Período do projeto
O Orçamento Participativo de Góis tem um ciclo anual dividido em sete períodos distintos:
Preparação do processo
Apresentação de Propostas
Análise técnica das propostas e discussão pública
Votação das propostas
Apresentação pública dos resultados
Aprovação dos documentos previsionais
O Orçamento Participativo de Góis é integrado nos documentos previsionais a submeter à aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.
Avaliação
Momentos de participação
O Orçamento Participativo promove um amplo debate sobre Góis, prevendo-se, para isso, vários momentos de participação, nomeadamente:
Participação
Sessões Participativas
Propostas
Direito à informação
Informações sobre a votação
Durante o mês do setembro, enquanto decorre a fase de votação e priorização das propostas apresentadas pelos cidadãos, na página de internet do Município, em www.cm-gois.pt, será apresentado em tempo real o número e a distribuição dos votos expressos até o momento para cada projeto, de forma a estimular estratégias de organização e mobilização dos cidadãos.
Regime Transitório
No primeiro ano de vigência do Orçamento Participativo de Góis, caso não seja possível o cumprimento dos prazos definidos no presente Regulamento, o Executivo Municipal definirá uma calendarização extraordinária, de forma ser possível a concretização da(s) proposta(s) vencedora(s) no ano económico pretendido, mantendo-se, com as necessárias adaptações, as restantes normas definidas.
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311691851