Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência das Viaturas na União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira
Objeto
O Regulamento de Utilização e Cedência das Viaturas, adiante designado como Regulamento, tem por objetivo organizar e disciplinar a utilização das viaturas da Junta de Freguesia, criando normas de procedimentos e conduta que salvaguardem sempre as questões de segurança dos veículos e dos condutores e o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se às viaturas da propriedade da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
Entidade utilizadoras
As viaturas podem ser utilizadas ou cedidas, nas condições do presente regulamento às coletividades desportivas, culturais e recreativas, instituições de solidariedade social, escolas, entidades coletivas ou singulares sem fins lucrativos e grupos de cidadãos, eleitores da freguesia sempre que dessa utilização resulte beneficio para a população desta.
Normas para a cedência
Processamento das requisições
Alterações e Requisições
Os pedidos de requisição só podem ser alterados até 5 dias úteis antes da data prevista para a respetiva utilização, a não ser que se apresentem razões atendíveis estranhas à vontade das entidades requisitantes.
Resposta
A Junta de Freguesia dará resposta aos pedidos no prazo máximo de 3 dias úteis.
Critérios de Cedência
Deveres
Encargos
Responsabilidade
São obrigações do condutor:
Procedimento em Caso de Avaria ou Acidente
Operações de Controlo
Documentação Obrigatória
As viaturas deverão apenas circular quando dispõe de toda a documentação obrigatória para a função a que se destina, nomeadamente:
Infrações
Sinistros
Imobilização da Viatura
Em caso de imobilização devem ser acionados os meios necessários, nomeadamente:
Informação e Consulta
As entidades requerentes e utilizadoras das viaturas têm o direito à informação e consulta do Regulamento de Utilização, no ato do pedido de cedência.
Lacunas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Implementação
O presente regulamento que antecede, devidamente rubricado, foi aprovado na reunião de Executivo da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira a 3 de abril de 2023 e em Assembleia de Freguesia a 26 de abril de 2023.
17 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, Sérgio Edgar da Costa Neves.
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