Publicação do Regulamento do Exercício de Atividades de Coordenação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Âmbito objetivo
Âmbito subjetivo
As disposições do presente Regulamento abrangem todos os docentes, seja qual for o vínculo jurídico com o IPL-ISCAL.
Conceitos fundamentais
Modalidades de coordenação
Atividade de coordenação por áreas, subáreas ou agrupamento curricular
Fazem parte das funções de coordenador de uma área científica, subárea científica ou agrupamento curricular, designadamente as seguintes:
Atividade de coordenação por unidade curricular
Responsabilidades ao nível científico
Fazem parte das funções de coordenação exercidas por Professores Coordenadores Principais e Professores Coordenadores, em matéria científica, designadamente as seguintes:
1) Garantir a atualização dos conteúdos programáticos das Unidades Curriculares.
2) Incentivar a produção de materiais pedagógicos por parte dos Professores Adjuntos coordenando e validando os seus conteúdos.
3) Supervisionar a qualidade científica dos conteúdos e materiais pedagógicos distribuídos aos alunos nas Unidades Curriculares sob sua supervisão.
4) Incentivar a produção científica em cada unidade curricular promovendo e lançando linhas de investigação.
5) Promover a realização de Seminários e outros eventos de caráter científico relacionados com o conteúdo das suas Unidades Curriculares.
Responsabilidades ao nível organizacional
Estão compreendidas nas tarefas de coordenação, independentemente do docente responsável, as seguintes obrigações:
Regime de exercício
Designação dos coordenadores e regentes
Duração e momento da designação
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação das normas, bem como a integração de lacunas emergentes deste regulamento, serão efetuadas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
Revisão e alteração do presente Regulamento
Disposições transitórias
Os atuais Regentes de Unidades Curriculares mantêm-se em funções até serem formalmente substituídos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião do CTC de 20 de maio de 2026.
20/05/2026. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Jorge José Martins Rodrigues.
320009459