Aprova o Regulamento de Utilização dos Caminhos Vicinais, Caminhos Rurais e Espaços Públicos Envolventes da Freguesia de Vila Cova à Coelheira.
Objeto
Âmbito territorial
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
Uso comum
Usos especiais ou intensivos
Operações florestais e transporte de madeira
Limitações de circulação e condicionamentos temporários
Obstrução e encerramento de caminhos
Deposição de materiais, entulhos e resíduos
Obras em caminhos e espaços públicos
Acessos a propriedades e valetas
Deveres gerais dos utilizadores
Constituem deveres gerais de todos os utilizadores dos caminhos e espaços públicos regulados pelo presente diploma, designadamente:
Responsabilidade por danos
Colaboração dos proprietários confinantes
Fiscalização
Contraordenações
Sanções
Articulação com outro regime jurídico
Em tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente diploma, aplicam-se, subsidiariamente:
As referências legais constantes do presente Regulamento consideram-se automaticamente atualizadas em caso de alteração dos diplomas mencionados.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares anteriores da Freguesia de Vila Cova à Coelheira que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Guedes Pinto.
320012217