Procede à publicação do Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipal da Nazaré.
Ver no Diário da RepúblicaLei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento define os critérios, categorias, procedimentos e condições para a atribuição de medalhas de mérito municipal pelo Município da Nazaré.
Âmbito
Tipos de medalhas
São instituídas as seguintes categorias de medalhas:
Medalha de Honra do Município
Medalha de Mérito Municipal
Medalha de Dedicação ao Serviço Público
A Medalha Municipal de Dedicação ao Serviço Público destina-se a galardoar os dirigentes e funcionários do Município (Câmara Municipal, Serviços Municipalizados e Empresa Municipal) que, no exercício das suas funções, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
Critérios gerais
A atribuição das medalhas terá em conta:
Propostas
Deliberação
Modelo das medalhas
Cerimónia de entrega
Diplomas
Uso das medalhas
Encargos
Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.
Registo
Direitos dos agraciados
Os agraciados podem fazer referência pública à distinção recebida.
Revogação
A medalha pode ser retirada em casos excecionais, mediante deliberação fundamentada da Assembleia ou da Câmara Municipal (dependendo do órgão que a atribuiu).
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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